As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma:
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Suponha um empregado que foi admitido na Petrobrás no dia 02 de janeiro de 2003 e venha a aderir ao Plano Petros-2 nos primeiros 60 dias, até 30.08.07.
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Esse empregado é elegível ao serviço passado, pois foi admitido após fechamento do Plano Petros (09.08.02) e aderiu ao Plano Petros-2 antes do término dos 60 dias contados a partir do início de vigência do Plano Petros-2 (02.07.07).
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Desse modo, esse participante terá direito à contribuição de serviço passado, que será assumida pela patrocinadora pelo próximos 54 meses (período entre 02.01.03 e 30.06.07, contanto o mês de dezembro em dobro) e será equivalente à soma das taxas de contribuições básica e variável do participante.
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Assim, é vantajoso para o participante contribuir com o máximo que puder nesse período, pois a patrocinadora irá aportar, em seu nome, 3 vezes esse valor, sendo 1 relativo à contribuição normal e 2 à contribuição de serviço passado.
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Por exemplo: se o participante contribuir com 8% do SC, a patrocinadora contribuirá com 24%.
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