No ano de 2013 e durante a campanha de renovação do mandato da direção do Sindicato, a categoria recebeu diversos boletins e correios eletrônicos caluniadores e difamatórios atacando a honra de diversas pessoas, em especial aos diretores do SINDIPETRO BAHIA.
O que causava mais espanto era que, as acusações caluniosas e difamatórias eram em regra, proferidas por membros da gestão anterior, que faziam uma oposição atentatória ao movimento sindical.
Diante destes fatos, os diretores que tiveram as honras atingidas ajuizaram diversas ações de natureza criminal, para pedir a ação da Justiça contra esses detratores.
E neste sentido, há poucos dias, foi proferida a primeira sentença de um destes processos, no qual, um destes ex-diretores e remetente de correios eletrônicos foi condenado criminalmente, pelas falsas acusações lançadas numa incessante campanha de desmoralização, que ofendeu a honra pessoal e profissional dos Diretores Paulo César e Henrique Crispim.
Na Sentença, a Juíza da Vara Crime da Comarca de Pojuca argumentou que, “a liberdade de expressão, tida como direito constitucional, encontra seu limite na proteção constitucional à honra e imagem das pessoas”, condenando o ex-diretor à pena de 9 meses e 10 dias de detenção e 15 dias-multa, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Esta certamente é a primeira de uma serie de decisões que condenarão todos aqueles que utilizaram a via da calunia, da difamação e dos ataques pessoais, ao invés de respeitar a diferença de opiniões e a convivência democrática com aqueles que tem posições políticas divergentes.
Para conhecer a integra da decisão: número do processo- 0000876-68.2013.805.0200 e está disponível na Vara Crime da Comarca de Pojuca
Fonte: Sindipetro BA