O presidente da câmara, Eduardo Cunha, já prometeu que colocará o mais rápido possível a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em votação na casa. A intenção é que seja aprovada e que jovens acima de 16 anos cumpram penas no sistema carcerário brasileiro.
Os mais conservadores defendem que com a redução da maioridade penal vai diminuir a violência, mas estudo, do governo federal divulgado na semana passada, mostra que a redução da maioridade penal não é a solução para a diminuição da violência no Brasil, pois os jovens já têm punições especificas. Muitos adolescentes infratores podem ficar até 3 anos sem liberdade, mas com direito à escola, trabalho e ressocialização. No estudo indica também que a maioria da população carcerária é jovem e negra.
A mídia está fazendo uma grande campanha para a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, argumentando que há impunidade para os jovens e adolescentes que cometem atos graves e que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) os trataria com medidas “brandas”.
A conclusão deste discurso é que a redução da maioridade penal seria a saída para combater a impunidade e reduzir a criminalidade, mas não é o que diz o estudo lançado nesta quarta-feira em Brasília, “Mapa do Encarceramento – Os jovens no Brasil”. No documento produzido pelo governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir) e pelo programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mostram dados que comprovam que é uma pequena parcela de sentenças à adolescentes em razão do cometimentos de crimes graves, como homicídio e latrocínio.
O principal argumento por parte dos defensores da redução da maioridade penal, gira em torno da suposta ineficácia das medidas socioeducativas no controle de criminalidade juvenis diante de novas configurações do crime e da violência urbana. Mas nenhum debate público foi realizado sem ter por base a realidade do sistema de justiça juvenil.
Para o advogado Ariel de Castro, a grande desinformação é midiática, que mostra para a sociedade que o jovem intocável. “Na verdade, o próprio o ECA penaliza o menor, de certa forma. O nome da pena para os adolescentes é medida socioeducativa, podendo ficar recuso durante 3 anos, por exemplo. Se você considerar por exemplo, o crime de furto que é o maior crime cometido, tanto por jovens quanto por adultos. O adulto em tese pega 10 anos, no máximo, ele sai com 1 terço da pena, resumindo sai com 2. O jovem cumpre medida socioeducativa de 3 anos, na verdade ele pode ficar privado de liberdade por mais tempo que o adulto”, afirma o defensor.
A efetivação do ECA, em 1990, representou uma inovação nas políticas públicas voltadas para a infância e a adolescência brasileira garantindo o respeito pelos direitos humanos, oferecendo o acesso à educação, trabalho e cidadania. Nesta perspectiva, o Estatuto passou a atender os adolescentes protagonistas em delitos como sujeitos a quem também cabe a proteção integral e a condição de pessoas em fase peculiar de desenvolvimento.
É fundamental esclarecer à sociedade que o ECA não coloca o menor que comete atos infracionais em situação de impunidade e que há uma série de sanções previstas pelo Estatuto para o jovem infrator. Quando um jovem comete qualquer ato infracional ele é julgado e, se for o caso, cumpre medidas socioeducativas previstas em lei. A legislação define ainda que as medidas socioeducativas se dividem entre aquelas que são executadas em 2 tipos:
Meio aberto: Advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Geralmente, estas medidas do modelo socioeducativo são executada em parceria entre instituições do poder público e organizações da sociedade civil.
Privação de liberdade: Semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Já estas medidas são executadas por instituições públicas, ligadas ao poder executivo dos estados.
A maior parte das medidas socioeducativas cumpridas por adolescente no Brasil é a internação. Em 2011 eram 65 adolescentes internados para cada 100 mil habitantes adolescentes e em 2012 teve um aumento de 3%, com 67 jovens sem liberdade. A internação provisória é nacionalmente a segunda medida mais usada e vem antes da semiliberdade.
Segundo o estudo, em 2011, 95 jovens por 100 mil habitantes cumpriam medida restrita de liberdade, isso significa mais de 19 mil adolescentes cumprindo medida socioeducativa. Mas em 2012, este número cresceu para mais de 20 mil. Na comparação dos dois anos analisados, a região sudeste tem a maior taxa comparado aos números nacionais, especificamente São Paulo e Espirito Santo. Já a maior taxa de adolescentes em medidas socioeducativas foi no Acre.
O aumento da taxa nacional de 2011 para 2012 foi de 5%. Analisando as variações por estado, com destaque para o Rio Grande do Norte, com redução de 45%. Por outro lado, 13 estados ficaram acima da média nacional, destacando-se entre eles o estado de Alagoas, com aumento de 125%.
A socióloga Jacqueline Sinhoretto, da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), que conduziu o estudo disse, em entrevista para a Rede Brasil Atual, que o crescimento dos encarceramentos em todos os estados tem a ver com as escolhas de política criminal. O foco são jovens e negros. Ela também destaca que colocar os adolescentes que têm perfil vulnerável, por serem muito jovens, em prisões precárias, superlotadas, em que você tem a presença de organizações criminais, onde você tem um número de pessoas que são mortas dentro das prisões vai só aumentar a superlotação e a força das organizações criminais para recrutarem estes jovens.
A Secretária de Combate ao Racismo da CUT, Maria Júlia Reis, afirma que os jovens negros foram e serão sempre os mais prejudicados e os mais encarcerados. “A sociedade tira de vista, que em tese prejudicou, coloca no presidio e ninguém está vendo. Estas pessoas vão fugir da cadeia e voltar pra a sociedade mais violentas. Ter espaço para trabalho, para estudo e ter garantias básicas, banheiro, cama, refeições é garantir a dignidade”, finaliza ela.
Para o secretário Nacional de Juventude da CUT, Alfredo Santos Junior, o jovem é absolutamente consciente ao cometer as infrações, mas o estado tem que pensar qual é a melhor maneira de tratar o erro para que ele não se repita. “A melhor forma de reduzir a violência na sociedade não é o estado encarar a punição como algo vingativo, pelo contrário, tem que ter um mecanismo ressocializador”, destaca ele.
No Brasil, em 2012, apenas 11% dos adolescentes que cumpriam medida socioeducativa restritiva de liberdade cometeram atos infracionais considerados graves, como homicídio e latrocínio. Este dado é particularmente curioso diante das tendências atuais de ter medidas punitivas mais rígidas para a população juvenil e diante do debate da redução da maioridade penal como forma de diminuir violência.