Caros companheiros e companheiras,
O SINDIPETRO-RS recebeu nos últimos 30 dias dois abaixo-assinados de associados, trabalhadores da base da Refap, sendo que o primeiro, em síntese, pedia “a anulação do processo de consulta sobre as tabelas de turno realizada em 21/09/2021, e a realização de nova consulta, em data a ser definida…” (sic), fundamentado em cinco itens que serão enfrentados um a um, e o segundo, onde há a “convocação” para assembleia geral extraordinária do pessoal lotado em turno ininterrupto de revezamento, entre datas de 07/12 a 09/12/2021” (sic)
Passamos a responder cada ponto do primeiro abaixo-assinado:
A votação foi realizada através de aplicativo, mesmo tendo havido assembleias presenciais, o que não se fez antes para assuntos de igual importância como a aceitação de propostas de acordos coletivos e a deflagração de movimentos grevistas.
Ao contrário do que foi afirmado, já fizemos anteriormente e, sendo necessário, faremos no futuro, assembleias por aplicativos (virtual) onde se preserva o voto secreto. O ACT 2020/2022 foi feito por assembleia virtual. O ACT anterior foi realizado por assembleias presenciais, mas com voto secreto. Foi necessário porque a empresa fazia enorme pressão sobre trabalhadores (lembremo-nos da maciça presença de cargos de chefia) para obter determinado resultado. Também aqui há um nítido interesse da empresa em uma das propostas. Evidentemente que o trabalhador que vota em determinada proposta também o faz por seu interesse e convicção, mas é responsabilidade da direção sindical garantir as condições de voto sem outras interferências.
O Sindicato fez campanha aberta pelo TIR de 8h, sem isolar a preferência dos trabalhadores da questão judicial sobre o tema, o que poderia ser discutido separadamente com a empresa.
A direção do sindicato expressou, desde o início, sua posição pelo TIR de 08 horas. É verdade e estranho seria se não o fizesse. A diretoria de um sindicato tem OBRIGAÇÃO de expressar sua posição em questões essenciais. No caso, posições que dizem com questões de saúde, de estratégia (a questão da privatização e a luta dos 5 grupos) e questões jurídicas, sejam as relativas a ACP do MPT que traz obrigações à empresa e garante aos trabalhadores não ter a chantagem da tabela 3×2 existente em outras bases, como as consequências e reflexos em processos judiciais anteriores, atuais e futuros, decorrentes da assinatura da minuta apresentada pela Petrobrás.
Houve exigência de uma inscrição prévia para o recebimento do link de votação, com um “Termo de Aceite” alertando para a referida ação judicial. Entendemos que este “Termo de Aceite” foi intimidatório, afetando a imparcialidade do pleito
A inscrição prévia, para recebimento de link de votação, tem o objetivo de verificar as condições de voto de cada eleitor – engajado em regime de turno de revezamento – e garantir auditagem e transparência no processo. Aliás, o processo era e continuará sendo verificável por quem queira. O “aceite”, garantia que cada trabalhador e trabalhadora tenha lido o documento elaborado pela assessoria jurídica, foi algo extremamente importante. O sindicato não é imparcial. Existe para defender os direitos dos trabalhadores. O documento enumera alguns dos riscos inerentes à aceitação da proposta do TIR de 12 horas. A leitura prévia garantiu que cada trabalhador fosse informado de como a assessoria jurídica entende as questões legais envolvidas. Assim, cada um, cada uma, pode votar com total informação e discernimento. Prestar tais informações garante o voto com mais solidez – seja qual for – e preserva a entidade sindical – entidade que não se confunde com a transitoriedade das diretorias – para qualquer questionamento judicial posterior, seja de entes que têm atribuição tutelar os direitos dos trabalhadores, como o MPT, seja de algum trabalhador que, em ação individual, tenha esquecido o debate travado à época e responsabilize a entidade sindical por eventual prejuízo.
Houve um caso de um colega da Utilidades que conseguiu fazer a inscrição no mesmo dia da votação, enquanto outros colegas foram impedidos de votar por não o terem feito a até o dia 19/09/2021. Identificamos nesse caso uma quebra de isonomia.
A diretoria do sindicato refez a conferência do processo de inscrição, validação e votação, sem que fosse possível identificar irregularidade ou a situação narrada pelos signatários do documento. Aliás, até hoje aguardamos que seja indicado na lista de votantes, que está no site do sindicato, o nome da pessoa naquela situação. Reafirmamos a lisura e higidez do processo. Ele segue aberto a conferência a quem, da base, tenha interesse em examinar.
Foi estabelecido apenas um dia para a votação, e das 9h às 17h, dificultando a participação do pessoal do grupo que estava saindo pela manhã (G-ll), que teria de dormir durante o dia para poder voltar ao trabalho à noite.
A votação foi realizada num largo espaço de tempo, proporcionando acesso a todos os habilitados. Importante lembrar que a votação foi apenas o final de um longo processo de discussão. Foram realizadas 2 setoriais por grupo, em espaço de tempo suficiente para amadurecer a convicção de cada um e cada uma. A votação por aplicativo num período contínuo de 08 horas, onde simplesmente era necessário (tendo se habilitado anteriormente) acessar a partir do seu telefone ou computador é procedimento simples, ágil e acessível a qualquer trabalhador, independente da sua escala de turno. Tanto é assim que de 277 trabalhadores que se habilitaram, votaram 264.
Por fim, embora não nos caiba interferir na decisão dos companheiros, é motivo de tristeza saber que o documento e abaixo-assinado foram entregues ao RH. Entre nós trabalhadores sempre existem diferentes visões sobre os caminhos ou a melhor decisão em cada momento. Mas não pode haver dúvidas que os trabalhadores e seu sindicato estão de um lado e a empresa de outro. Nem antes, nem agora, o RH e a direção da Petrobrás estão do nosso lado.
Relativamente ao segundo abaixo-assinado que, invocando os artigos 16º e 17º do estatuto do SINDIPETRO-RS, que convoca assembleia geral dos trabalhadores em turno ininterrupto de revezamento, para os dias 07 e 09/12/2021, é um documento que, independente da boa intenção dos que o conceberam, é irregular e inadequado.
Os artigos 16º e 17º do estatuto do SINDIPETRO-RS são instrumentos – aliás previsto em boa parte dos sindicatos – que existem para assegurar o funcionamento democrático da entidade quando as direções NEGAM-SE a encaminhar debates, a submeter temas que os associados considerem importantes à deliberação ou, ao contrário, tomem decisões que precisariam de aval da categoria, sem qualquer consulta. Por exemplo, não submetam proposta de minuta ou de acordo coletivo de trabalho à deliberação ou firmem acordo coletivo de trabalho sem autorização de sua base. A convocação de assembleia pelos associados não é um recall democrático, não é um terceiro turno ou mecanismo de revisão para aqueles que – em processo regular e democrático – tenham em determinado assunto saído derrotados em decisão da categoria.
Se cada grupo de trabalhadores que perder uma votação em assembleia geral, imediatamente, sair em busca de um número de assinaturas determinado para chamar nova assembleia, não temos democracia, não temos processo democrático, não temos garantia nenhuma. Teremos apenas um permanente processo de desestabilização das nossas instituições, no caso, o sindicato dos trabalhadores. E todos nós, absolutamente todos, nos arrependeremos no futuro. Porque: democrático é o resultado. Estar com a proposta vencedora ou perdedora é parte indissolúvel do processo. Qualquer um que faça parte do sindicato, vontade expressa pelo ato de se associar, sabe que em alguns momentos sua proposta será vencedora, em outros não. Mas se o resultado não for reconhecido, for desrespeitado, é a instituição e sua capacidade de representar os trabalhadores que sairá enfraquecida. Se abrirmos este precedente, que não está embasado em qualquer razão estatutária, formal, ou ética, perderemos todos! Não se trata aqui de afirmar que uma decisão da categoria não possa por ela ser posteriormente revista. Isto também é do processo democrático, e a conjuntura, principalmente em negociações coletivas de trabalho, nos levam a isso. A assembleia que decidiu pela manutenção da atual tabela de turno de revezamento de 08 horas ocorreu no dia 21/09/2021. Anular a votação ocorrida apenas porque o resultado – como eventualmente acontece – foi desfavorável ao entendimento de parte dos votantes é algo que fere mortalmente o processo decisório.
Assim, quer seja porque não houve qualquer irregularidade, vício formal ou de conteúdo, na assembleia que decidiu o tema em 21/09 do corrente, quer seja porque os artigos 16º e 17º do estatuto não se aplicam ao caso de tema, expressa e contemporaneamente, deliberado, não há como se realizar nova assembleia como requerido/convocado.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2021
Diretoria colegiada do Sindipetro-RS
Os abaixo-assinados estão disponíveis na sede do Sindicato para a consulta de quem se interessar.