Sindipetro BA
Os trabalhadores da Equipe Sísmica 26 estão insatisfeitos e fazem uma série de reivindicações e denúncias, principalmente quanto ao tratamento inadequado que estão tendo por parte da gerência local.
Para solucionar essa questão, o Coordenador do Sindipetro e o representante da ES-26, Arnaldo Filho, participaram no último dia 22/11 de uma reunião com o gerente setorial do RH, Mauricio Lopes, e do E&P, Leila Barreto. Ficou agenda um segundo encontro na terça (3/12), no EDIBA.
Na primeira rodada tratou-se de erros na apuração da frequência dos trabalhadores próprios da ES-26, do não pagamento de hora extra, transferência dos trabalhadores que estão em Taquipe, pagamento do ATN e do AHRA para os técnicos de exploração de petróleo, pagamento do ASA para os técnicos de segurança, saldo negativo no retorno das férias e do pagamento de hora extra ou compensação no dia de desembarque. Confira.
Tratamento inadequado da frequência dos trabalhadores próprios da ES-26:
Os Gerentes confirmaram que o apontamento para serviço extraordinário ou curso em horário administrativo está de acordo com o padrão normativo PG-1E1-00194 que é corporativo.
Não pagamento de hora extra:
Os gerentes estranharam ao serem informados que a equipe sísmica não paga hora extra. A Gerente Leila de Souza ficou de confirmar essa informação para discussão na próxima reunião.
– Convocação dos trabalhadores para trabalharem ou para fazerem curso no dia da sua folga: Outro item que, apesar de não ter sido discutido, é bastante contraditório, neste caso, é o fato do trabalhador ser convocado no seu dia de folga para trabalhar ou fazer curso em horário administrativo, e ter direito a hora extra como se estivesse no regime administrativo.
Transferência dos trabalhadores que estão em Taquipe:
Segundo a gerente do E&P, dos 23 trabalhadores que se encontravam em Taquipe, 14 já foram transferidos, 03 se encontram emprestados e 06 ainda se encontram em Taquipe. Dos 06 trabalhadores que se encontram em Taquipe, 02 ou 03 querem permanecer em Taquipe e os outros 03 querem ser transferidos. Segundo ela o RH está tentando transferi-los para algum Setor na sua região de residência, mas está difícil. Foi sugerido convocar uma reunião definitiva com esses trabalhadores e definir de fato se querem ser transferidos ou permanecer em Taquipe. O Sindipetro cobrou treinamento para adequação dos trabalhadores em outros setores e pagamento de indenização por mudança de regime de trabalho, além de pagamento de auxílio provisório de transferência (APT).
Pagamento do ATN e do AHRA para os técnicos de exploração de petróleo:
O gerente informou que os padrões são corporativos e por isso alterá-los afetaria outras categorias, mas que independente dos padrões o que for acordado entre RH e Sindicato é o que valerá. A gerente Leila alegou que foi informada que grande parte do trabalho ocorre durante o dia e que o trabalho noturno é eventual, por esse motivo não caberia o pagamento do ATN e sim de horas extras se ultrapassarem as 12 horas diárias de trabalho. O representante do Sindicato e o representante da ES-26, reafirmaram que a maioria das atividades são realizados no período da noite, que a informação que a gerente recebeu é equivocada e que não existe pagamento de hora extra na equipe sísmica.
Pagamento do ASA para os técnicos de segurança:
Os representantes do Sindipetro e dos trabalhadores ES-26 argumentaram sobre a necessidade de alteração dos padrões normativos. A gerente informou que as ocorrências no período da noite são acompanhadas pelos Técnicos de Segurança da empresa Contratada, cabendo ao Técnico de Segurança da Petrobras, apenas, o registro da ocorrência. O representante dos trabalhadores da ES-26 informou que na prática, sempre que existe uma ocorrência relevante, o Técnico de Segurança da Petrobras é acionado independente de horário e por esse motivo todos os Técnicos de Segurança da Petrobras tem um celular para serem acionados a qualquer hora do dia ou da noite.”
Saldo negativo no retorno das férias:
O gerente Mauricio Lopes informou que esta questão esta sendo discutida nacionalmente com toda categoria no cumprimento do ACT do Sistema Petrobrás 2013/2015.
Não pagamento de hora extra ou compensação no dia de desembarque:
O gerente Mauricio Lopes informou que o embarque e desembarque devem ocorrer sempre no primeiro horário como consta no padrão normativo de frequência PG-1E1-00194, exceções podem ocorrer, mas o padrão é corporativo e não poderia ser alterado salvo exceções como ocorreu com os trabalhadores do Norte Fluminense que através da mobilização e apoio sindical conseguiram fazer um acordo para pagamento de hora extra nos dias de embarque e desembarque, caso contrário não há o que fazer, prevalece o que está escrito no padrão normativo de frequência PG-1E1-00194.