Em vez de proteger o povo contra o coronavírus, governo Bolsonaro provoca pandemia social

 

A crise econômica provocada pela pandemia do Coronavirus (Covid 19) pode estar muito distante de ser superada se o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) não tomar medidas que protejam os trabalhadores. A avaliação é de pesquisadores e professores de economia da Unicamp que divulgaram uma série de ações que o Brasil deveria implementar (veja aqui).

Na contramão de diversos países, que adotaram medidas de proteção aos trabalhadores e à população mais vulnerável o governo Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP que foi publicada no domingo (22/03), em edição extraordinária do Diário Oficial, e vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

“Essa MP vai na linha da carta da CNI [Confederação Nacional da Indústria], divulgada na semana passada. É uma proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”, critica o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

O texto da MP 927 precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. De acordo com a medida, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.

A MP também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Além disso, autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS e estabelece que não serão considerados acidentes de trabalho casos em que empregados das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraiam o novo coronavírus e não consigam comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. A Medida Provisória também autoriza dobras de turno, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

A doutora em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Pesquisa Econômica da Unicamp, Ana Luiza Matos de Oliveira, critica a MP 927. “Em um momento de profunda incerteza sobre o futuro, o governo de Jair Bolsonaro, para o desespero de todos, decide propor uma Medida Provisória que permite “suspender” contratos de trabalho por quatro meses, deixando os trabalhadores no papel empregados, mas sem renda nenhuma. É a receita perfeita para a pandemia social e econômica, na contramão de todo o resto do mundo. Enquanto isso, diversas organizações, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, têm defendido que os países realizem gastos massivos para reduzir os efeitos da coronacrise na economia”, alerta a economista.

[Com informações da CUT e da Unicamp]