Em reunião com a Petrobrás, Sindipetro-NF discute mudanças nos protocolos da Covid-19

A diretoria do Sindipetro-NF se reuniu nesta terça-feira, 8, com a gestão da Petrobrás para tratar das mudanças dos protocolos da Covid-19 realizadas pela Anvisa na nova RDC 759 e seus impactos na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

A nova RDC 759 foi criada mais uma vez sem a escuta da representação dos trabalhadores.Segundo o Coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira, o relator da revisão da RDC afirmou que ouviu as entidades representativas dos trabalhadores, mas isso não aconteceu. Também disse que a mudança precipitada, a dispensa de AIR – Análise de Impacto Regulatório e de uma consulta pública se baseiam em possíveis prejuízos e danos econômicos.

Antes de entrar no debate dos protocolos de prevenção à COVID, o sindicato alertou que a desobrigação da testagem não libera a empresa do cuidado com os seus trabalhadores que tiveram seus horários de embarque alterados para madrugada. E solicitou que a empresa continue a oferecer hotel a todos que necessitem, ou que retorne aos horários de embarque e desembarque de antes da pandemia.

Veja o que vai mudar nos protocolos de COVID-19 segundo a Petrobrás e a posição do Sindipetro-NF para cada uma delas:

Protocolo de embarque

Não haverá mais a exigência de testagem pré-embarque. Entretanto será exigido conforme definição da RDC 759 IV  o  esquema vacinal primário completo, ou seja, administração de todas as doses, conforme orientação do Ministério da Saúde, necessárias para o esquema vacinal primário contra Covid-19.  À vacinação será acrescida o tempo para que o sistema imunológico constitua uma resposta minimamente protetora, que, em geral, é de 14 (quatorze) dias ou outro período aprovado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o tripulante foi imunizado.

Posição do sindicato: A diretoria mostrou sua preocupação quanto a retirar a barreira de testagem sem que outro método de prevenção fosse reforçado, já que o voto do relator da RDC 759 menciona o seguinte:a importância da vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa e conforme as recomendações do Ministério da Saúde.

Para o departamento de Saúde do Sindipetro NF, em caso de dispensa da testagem no pré embarque é essencial que se levante a barreira da exigência da dose de reforço. Pois a permissividade do embarque sem testagem, não pode ser agravada pela baixa proteção imunológica contra a COVID-19. Já que as vacinas atuais são muito diferentes das inicialmente aplicadas, devido às novas variantes do vírus. “Solicitamos também que minimamente fossem exigidas as doses de reforço conforme a recomendação do MS”, disse Vieira.

Manejo de casos Suspeitos, confirmados e contactantes

Será utilizada a nova definição da RDC 759 para os contactantes que define:

II- contato próximo: trabalhador de instalações portuárias ou tripulante assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  1. b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos e abraços, com caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  1. c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; ou
  1. d) compartilhou a mesma cabine ou mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos;

Não haverá a quarentena de casos suspeitos sintomáticos a bordo,  fato que é vedado pela NR-37,  sendo estes imediatamente desembarcados para testagem. Os contactantes ficarão a bordo e em caso de teste positivo do suspeito os mesmos serão desembarcados.

Posição do sindicato: A testagem nos moldes atuais utilizados pela Petrobras, apesar de ser prevencionista, causa muitos transtornos aos trabalhadores. O ideal segundo entendimento do sindicato, diante da possibilidade de 24 horas de validade do antígeno, o qual não leva mais de 1h para se obter o resultado, seria a empresa fornecer aos trabalhadores próprios e terceiros o valor médio da testagem de antígenos, e estes a executarem em laboratórios ou farmácias próximos a sua residência que emitam o resultado da testagem. O que evitaria inclusive que trabalhadores positivos para a COVID-19 circulassem pelo país.

Uso de Máscaras

Continuar obrigatório nos ambientes fechados – Os representantes da Petrobrás se comprometeram a levar as solicitações do Sindipetro-NF aos setores responsáveis e retornar com as respostas das mesmas.

Ao final da reunião, o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF lembrou que a partir do resultado eleitoral no país haverá mudanças nos rumos da Petrobrás e que uma nova relação é esperada, como também as posturas que prejudicaram os trabalhadores deverão ser responsabilizadas.