Em nova MP, Bolsonaro permite que empresas cortem até 100% dos salários durante pandemia

 

O governo Bolsonaro editou uma nova Medida Provisória que prejudica os trabalhadores. A proposta autoriza o corte salários e de jornadas de trabalho durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, com prazo máximo de 90 dias.

Trabalhadores afetados receberão uma complementação do governo que pode chegar, no máximo, ao valor que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão – o teto do benefício hoje é de R$ 1.813,03, ou seja, menos de dois salários mínimos. A compensação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa. Quem tem faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais, terá de pagar ao menos 30% do salário.

Originalmente, o texto da MP não previa sequer o pagamento do seguro-desemprego no caso de suspensão de contratos de trabalho.

O governo anuncia uma medida precária antes mesmo de pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais.

Jair Bolsonaro admitiu nesta quinta-feira (2) que mentiu ao dizer que já havia sancionado o decreto autorizando o pagamento a trabalhadores informais e autônomos nesta quarta-feira (1º).

“Assinei ontem [quarta], estava aguardando outra medida provisória, porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, afirmou. Na prática, a medida só é realmente sancionada e passa a ser válida quando publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que até o momento não aconteceu.

Bolsonaro alegou que pode “cavar a própria sepultura” caso sancione o decreto sem a MP de crédito extraordinário para o pagamento do auxílio.

“Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade, dá para vocês entenderem isso? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Não vou dar esse prazer para vocês”, disse ele aos jornalistas.

Regras da nova MP

Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a nova MP não prevê, entretanto, garantia de manutenção dos empregos como contrapartidas. E o governo não assegura complementações integrais do que deixará de ser pago pelos empregadores – como acontece em outros países.

Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma “compensação” apenas parcial do governo, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.

O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.

“Hoje, dane-se o Estado mínimo, você precisa gastar e é preciso errar pelo lado do excesso”, afirma a economista Monica de Bolle no Twitter, como observa o El País.

A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.

A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.

Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

[Com informações de agência de notícias, CUT e Revista Forum]