Os supervisores interinos da operação da Usina Termelétrica Luís Carlos Prestes (UTE LCP), em Três Lagoas-MS, assinaram uma carta abrindo mão dos seus cargos comissionados. O Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP) protocolou, na manhã de hoje (05.11), o documento junto à Petrobrás.
“Diante disso, a empresa fica impedida de formar uma segunda equipe de contingência, já que não tem mais à disposição trabalhadores em cargo de confiança”, afirmou o diretor do Sindicato, Gilmar Silva.
A atitude foi tomada como resposta ao descaso dos supervisores, que integram a equipe de contingência. Ontem, um oficial de Justiça esteve na empresa para averiguar a situação do contingente e, por meio de habeas corpus, liberar a saída do pessoal, que estava trabalhando a dois dias ininterruptamente.
O grupo, segundo informou o diretor sindical, fez pouco caso do documento judicial e se negou a sair. A Justiça do Trabalho estabeleceu, então, um acordo de troca de um funcionário da contingência a cada 24 horas. A primeira saída ocorreu às 6h de hoje. Dessa forma, a unidade passou a operar com um trabalhador a menos do que o número mínimo recomendado.
O dirigente do Unificado informou ainda que os técnicos de operação da UTE estão assinando uma lista, na qual se negam a ocupar cargos de supervisão ou interinidade. “Estamos coletando assinaturas de todos os operadores, que também são contrários à atitude dos supervisores de continuarem dentro da empresa. Esse pessoal, certamente, está exausto diante de tantas horas de trabalho e isso aumenta os riscos de acidentes e coloca em risco a vida desses trabalhadores”, argumentou Silva.
Greve
Os trabalhadores da UTE cruzaram os braços no domingo (01.11), quando foi deflagrada a greve nacional dos petroleiros. A equipe de contingência assumiu a operação na segunda-feira e desde então, com exceção de uma funcionária que saiu hoje de manhã após acordo com a Justiça, continua dentro da empresa há mais de 72 horas. A paralisação na termelétrica tem a adesão de 100% do turno e 50% do pessoal do horário administrativo.
Fonte: Sindipetro Unificado de São Paulo