Conforme a FUP destacou na última reunião da Comissão de AMS, ocorrida no dia 19 de fevereiro, a Petrobrás está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho, ao alterar de forma unilateral o regulamento do plano de saúde dos petroleiros, violando diversos itens pactuados com os sindicatos. Em documento encaminhado ao RH, a FUP identificou mais de 20 alterações feitas pela gestão da Petrobrás no Regulamento da AMS vigente em janeiro de 2021 que conflitam ou não encontram respaldo no ACT.
Uma dos itens do ACT desrespeitado flagrantemente pela empresa é a Cláusula 34, onde a Petrobrás se compromete a respeitar a margem consignável de desconto dos assistidos na AMS em 13%. Na contramão do que foi pactuado com os representantes dos trabalhadores, a empresa vem afirmando que a margem consignável de desconto teria passado de 13% da margem líquida dos assistidos (aposentados e pensionista) para 30%.
“A gestão da empresa não está levando em consideração o condicionamento previsto no parágrafo primeiro da cláusula 34, que estabelece que os descontos da AMS precisam ter prioridade em relação aos descontos da Petros para que a margem consignável passe de 13% para 30%. A Petrobrás está descumprindo nitidamente este parágrafo”, alerta o diretor da FUP, Rafael Crespo. “Além disso, a Petrobras não pode modificar o atual rol de beneficiários, nem os critérios e condições de ingresso no plano, entre outros direitos coletivamente conquistados e que estão assegurados nas cláusulas previstas no ACT”, afirma.
Veja abaixo o documento enviado à Petrobrás com as cláusulas do regulamento da AMS que conflitam com o Acordo Coletivo e/ou não encontram respaldo legal:
[Imprensa da FUP]