Em decisão de mérito, TRT reconhece fundamentos do Sindipetro Bahia e determina volta da margem de 13% nos descontos da AMS

Justiça também ordenou a devolução dos valores cobrados a mais

[Da imprensa do Sindipetro BA]

Em decisão de mérito (definitiva no primeiro grau), o juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18º Vara do Trabalho de Salvador, deu ganho de causa ao Sindipetro Bahia na ação coletiva em relação aos descontos da AMS, reconhecendo o argumento da assessoria jurídica da entidade sindical de que a Petrobrás e a Petros estão descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ao não priorizar os descontos da AMS no contracheque da categoria, o que levou aos aumentos abusivos com grande prejuízo para a categoria, principalmente para os aposentados e pensionistas.

Em sua decisão, o juiz determinou que a Petrobrás e a Petros voltem a implementar “a margem consignável de 13% (treze por cento) para desconto em folha de pagamento referentes à participação no custo dos atendimentos para a AMS de aposentados e pensionistas”. O magistrado deu um prazo de 60 dias contados da publicação da sentença para que as empresas cumpram a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Determinou ainda que a Petrobrás e a Petros devolvam todos os valores cobrados acima dos 13%, desde o mês de janeiro.

O juiz fez uma análise detalhada da norma do ACT, entendendo que a interpretação do acordo narrado pelo Sindipetro na ação coletiva estava correta. Uma prova disto foi dada pela própria Petros, que ao se manifestar no processo reconheceu que, de fato, não está priorizando a AMS, mas os próprios descontos da Fundação.

Veja um trecho da sentença : “Deve-se ter em conta que existe o caput da cláusula coletiva, a qual prevê o desconto de 30% para todos os beneficiários, cuja redação inclui empregados, aposentados e pensionistas. E, por se tratar de categoria especial de beneficiários, os aposentados e pensionistas “ganharam” previsão, de igual forma, especial, para que o aumento da margem ficasse condicionado à priorização dos descontos da AMS pela PETROS. Entender o contrário, além de representar afronta à técnica interpretativa legislativa, importa violação à boa fé objetiva que deve permear desde as tratativas iniciais até a celebração dos negócios jurídicos (art. 113 do Código Civil)”.

O Sindipetro Bahia é o sexto sindicato fupista a obter vitória na justiça em relação as ações que tramitam em cada estado na tentativa de acabar com os descontos abusivos da AMS, mas pelo que o sindicato tem conhecimento essa é a primeira decisão em que o juiz manda devolver os valores descontados indevidamente.

Para o assessor jurídico do Sindipetro, Clériston Bulhões, “o juiz deu um prazo mais do que suficiente, para que a Petros e a Petrobrás possam adequar o seu sistema para cumprir a decisão, evitando que as empresas peticionem pedindo alargamento do prazo. Mas é importante ressaltar que o juiz determina que a sentença seja cumprida em até 60 dias, o que esperamos é que diante da decisão e do reconhecimento judicial de que as margens dos descontos foram indevidas, as rés cumpram com a máxima brevidade o comando sentencial”.

A direção do Sindipetro Bahia parabeniza e agradece todos aqueles que confiaram na entidade sindical e também ressalta o bom trabalho que vem sendo feito por sua assessoria jurídica. “O ato realizado em frente ao TRT no bairro do Comércio foi também um importante fator que pode ter sensibilizado o juiz em sua decisão, uma vez que os aposentados e pensionistas conseguiram mostrar para a sociedade todo o drama que estão vivendo”.

Diante da decisão final do juiz, o Sindipetro Bahia, em nome do respeito e da dignidade, solicita que a Petros agilize o que tem de ser feito, se adeque e passe a cumprir a lei porque a justiça já reconheceu que o desconto que vem efetuando é indevido.

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