As eleições para a diretoria e Conselho Fiscal, mandato 2014-2017, do Sindipetro-NF transcorre normalmente em todas as bases. No próximo dia 16 de maio encerram as votações nas bases de terra, por isso é importante que o sindicalizado fique atento e não perca o prazo.
Nas sedes do NF, urnas itinerantes e nos aeroportos a votação vai até o dia 23 de maio. No setor privado, a última urna itinerante será colocada na Halliburton, dia 20 de maio, das 7h30 às 14h. É importante frisar que o voto em duplicidade não é aceito nas eleições sindicais, sendo passível de eliminação definitiva do sindicalizado do quadro social (veja estatuto abaixo).
Estatuto do Sindipetro-NF
Voto em Duplicidade
Artigo 8º – Processo Disciplinar e Penalidades
O associado está sujeito a advertência, suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias e eliminação do quadro social, quando cometer desrespeito a este Estatuto e às decisões da Assembléia Geral.
…§ 4º – O associado que votar em duplicidade no processo eleitoral sindical é passível de eliminação definitiva do quadro social, desconsiderada a gradação a que se refere o Parágrafo anterior, porém observado o direito de defesa e a instrução na qual se comprove a intenção do eleitor pela duplicidade.
Fonte: Sindipetro-NF