Desde sempre volumosas somas de recursos envolvem o setor de petróleo. Com o advento do pré-sal, esses valores tendem a crescer exponencialmente no Brasil, justificando todo o esforço acadêmico e social, no sentido de garantir aplicação socialmente justa e ambientalmente sustentável dessas riquezas. Neste tocante, destacam-se quatro importantes aspectos que precisam nortear as urgentes preocupações.
1) É já por demais sabida a capacidade que tem as elites brasileiras de se apropriarem dos vários espaços de poder e, a partir deles, orientar as estruturas e superestururas do Estado, exclusivamente na direção dos seus interesses. Diversos outros ciclos econômicos (cana de açúcar, ouro, borracha, café, …) foram apropriados privativamente, de tal sorte conformando um pais de brutal desigualdade social.
2) Os números que envolvem o mundo do petróleo, simbolicamente, são sempre muito importantes e contraditórios em all the world. Pode-se notar que as guerras no Oriente Médio e a apropriação recente das revoltas no mundo árabe refletem isso. Do ponto de vista endógeno, a Petrobras ao tempo em que contribui historicamente com a conformação da nação sobre vários aspectos, reserva contradições pontuais no trato com seus trabalhadores.
3) É sempre presente a possibilidade de contaminação com a “doença holandesa”, a partir do que países detentores de grandes recursos naturais não apresentam distribuição social da riqueza natural que possui. O que ocorre hoje com municípios recebedores de royalties de petróleo no Brasil caracteriza doença holandesa de tipo distinto. Entre 2000 e 2010, R$ 22.425.899,05 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e vinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos) foram distribuídos em royalties aos municípios produtores, entretanto não se observa retorno social compatível. E é fato que muitas das populações desses municípios têm péssimos serviços públicos e vivem de forma igual ou pior à de populações daqueles municípios não recebedores de royalties.
4) O setor petróleo guarda intrinsecamente, nos segmentos upstream e downstream, um forte potencial deletério do meio ambiente, desde os trabalhos sísmicos, exploratórios, passando pela produção, refino, até a distribuição aos consumidores. Os acidentes envolvendo os cargueiros Atlantic Express (1979), Exxon Valdez (1989); a contaminação da Baia de Guanabara (2000), o afundamento da P-36 (2001), o acidente da plataforma Deepwater Horizon, no golfo do México (2010) e o presente vazamento na bacia de Campos pela Chevron (2011) são ilustrações irrefutáveis.
No Brasil, desde final dos anos 30, já se observava legislação preocupada com a preservação de aspectos ambientais. Essa legislação cresce notadamente nos anos 60, e ganha substantiva conformidade normativa no início da década de 80 com a aprovação da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981. A preocupação crescente com as questões ambientais é consagrada na Constituição Federal de 1988, que dedicou todo o seu capítulo VI exclusivamente à questão ambiental. Em face do arcabouço constitucional e legal, bem como vista toda a estrutura protetiva e defensiva entre nós (Conama, IBAMA, etc), o Brasil adentra o século XXI com um dos mais bem elaborados sistemas de preservação e de proteção ambientais do mundo.
Contrário ao crescimento dos recursos afins e à elaboração jurídica de caráter ambiental, encontram-se ainda em estado embrionário as ações e programas mitigadores da gama de afetação nas atividades de petróleo e gás e/ou compensatórios do trato ambiental de um modo geral,
A limitada formação política do povo brasileiro, expressa-se no pequeno nível do poder organizativo e mobilizador real das organizações sociais populares. Reflexo de um Estado historicamente repressivo e desmobilizador. A pouca presença de elementos questionadores (objetores de consciência) é ainda mais sensível nos pequenos e médios municípios, justamente os locais nos quais se encontram os grandes reservatórios e produção de petróleo no Brasil.
È muito provável que a explicação para a reduzida aplicação socialmente justa e ambientalmente sustentável das riquezas do petróleo, particularmente dos royalties, seja fruto dessa incipiente capacidade questionadora, articuladora e mobilizadora das populações nos municípios. Tem-se o direito, existem os recursos, porém falta quem cobre suas aplicações.
Sabidamente o advento do pré-sal fará crescerem sobremaneira os recursos do setor petrolífero no país. Caso não se amplie o poder argumentativo, com conseqüente controle social de conteúdo popular dos povos envolvidos sobre as riquezas do pré-sal, o ter-se-á como resultado certo o estupendo alargamento da doença holandesa acima caracterizada e da desigualdade social vigente.
É necessário interpretar meio ambiente em seu caráter relacional mais profundo; o qual incorpora os conceitos de bioma, biota e biosfera, e dentro dos quais o ser humano nas suas diversas relações políticas, econômicas, sociais e culturais tem papel preponderante. Dessa maneira a promoção da educação ambiental preconizada pela Constituição Federal de 1988 e especificada pelo IBAMA, no tocante às atividades de petróleo e gás, só terão desaguadouro razoável se “proporcionar as condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias para que grupos sociais em diferentes contextos socioambientais do país exerçam o controle social da gestão ambiental pública” (IBAMA,2005).
Este conjunto de fatores orienta para que educadores, sindicatos de petróleo, organizações civis e populares aproveitem em toda sua inteireza os espaços, tempos e recursos disponíveis dentro do processo de licenciamento referente às atividades de produção e escoamento de petróleo e gás. O sentido é garantir ao longo dos anos e em toda cadeia produtiva processo de Educação Ambiental continuada, que envolva amplos setores das camadas populares, dotando-os de formação política de conteúdo emancipatório.