Divisionistas tentam aplicar golpe eleitoral, fazendo terrorismo judicial contra a repactuação

Valendo-se dos mesmos expedientes que usaram durante o processo de homologação do termo…




Imprensa da FUP

 

Valendo-se dos mesmos expedientes que usaram durante o processo de homologação do termo de transação judicial, que garantiu os aportes bilionários da Petrobrás e subsidiárias para o Plano Petros e a repactuação do seu regulamento, as associações e sindicatos divisionistas tentam novamente passar a rasteira na categoria. Mais uma vez, voltam a fazer terrorismo judicial com os participantes e assistidos do Plano Petros, que na sua ampla maioria (73%) conquistaram os benefícios garantidos pela repactuação.

 

Às vésperas do processo eleitoral da Petros, os divisionistas ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar para anular a decisão da Secretaria de Previdência Complementar que aprovou as alterações regulamentares do plano. Ou seja, dois meses e meio após a decisão da Secretaria, os divisionistas resolvem tentar suspender todas as conquistas garantidas na luta pela categoria. Está mais do que clara a manobra eleitoral destas associações e sindicatos divisionistas.

 

Mais do que irresponsável, esta atitude revela a total insanidade destes “petroloucos”, que, para criarem um fato político durante o processo eleitoral da Petros, foram capazes de colocar novamente em risco as conquistas garantidas por 73% dos participantes e assistidos do Plano Petros. Mais ainda: lutam desesperadamente para reverter todas as conquistas já usufruídas pelos aposentados e pensionistas (revisão do cálculo das pensões, redução do limite de idade do grupo 78/79 e o reajuste do INSS sem a redução do benefício Petros).

 

ENTENDA PORQUE O MANDADO DE SEGURANÇA TEM OBJETIVOS ELEITORAIS

 

O mandado de segurança tem como prazo, para o seu ingresso, de 120 dias, a partir do início de vigência do ato da Secretaria de Previdência Complementar, que aprovou as mudanças regulamentares no Plano Petros, no dia 21/11/2008. Os divisionistas aguardaram todo este tempo, para somente no dia 04/03/2009, ingressarem com mandado de segurança. Ou seja, às vésperas da eleição para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Petros. 

Além disso, para concessão de liminar em mandado de segurança, é necessário o preenchimento de dois requisitos básicos: urgência em suspender um ato que acabou de ocorrer e a certeza da ilegalidade deste ato.  Considerando-se que o fato ao qual se refere o mandato de segurança ocorreu em 21/11/2008, que urgência é essa que justificaria a concessão desta liminar, decorridos mais de 60 dias após a Secretaria ter aprovado as alterações regulamentares?

 

Outro aspecto relevante, que demonstra a ma fé dos divisionistas na tentativa de ludibriar o juiz, refere-se ao fato de que num mandado de segurança, não há necessidade de apresentação de provas que, num caso complexo como este, seriam necessárias para esclarecer o magistrado sobre a verdade dos fatos.

 

OMISSÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DOS DIVISIONISTAS

 

A liminar, provisoriamente obtida pelos divisionistas, é baseada em dois pontos:

 

  • A alteração do regulamento do Plano Petros, obrigatoriamente, atingirá todos os participantes de forma igual.
  • A criação do Plano Petros-2 levará o Plano Petros à insolvência financeira.

 

Ou seja, ambos os argumentos que sustentam a liminar do mandado de segurança, omitem do juiz, propositadamente, vários fatos importantíssimos:

 

  • As mudanças regulamentares ocorridas no Plano Petros valem somente para os participantes e assistidos que aderiram, de livre e espontânea vontade, à repactuação. Isto está expresso em todos os documentos que integram o Acordo de Obrigações Recíprocas (Termo de Transação Judicial, Termos Individuais de Adesão e várias cláusulas do próprio Acordo).
  • O mesmo advogado que ingressou com o mandado de segurança, em entrevista publicada esta semana no boletim Surgente, do Sindipetro-RJ, afirma que as alterações regulamentares criam regras diferenciadas para o reajuste dos benefícios do Plano Petros, contradizendo um dos argumentos que justificam a concessão da liminar.
  • O Plano Petros-2, em hipótese alguma, poderá gerar insolvência ou prejuízos financeiros para o Plano Petros, pois não haverá transferência de patrimônio de um plano para o outro. 
  • O Acordo de Obrigações Recíprocas estabelece aportes de mais de R$ 6 bilhões para o Plano Petros, um mero “detalhezinho” que os divisionistas “esqueceram” de mencionar em sua ação.
  • Em apenas dois meses, houve uma adesão maciça ao Plano Petros-2, de mais de 95% dos trabalhadores do Sistema Petrobrás que estavam sem plano de previdência complementar desde 2002, o que comprova a credibilidade e segurança do plano.

 

A FUP, da mesma forma que lutou durante todo o processo de repactuação, homologação da transação judicial e aprovação das alterações regulamentares, fazendo gestões junto a todos os órgãos competentes, mais uma vez, cumprirá o seu papel em defesa dos direitos e interesses dos participantes e assistidos da Petros. A Federação tomará todas as medidas políticas e jurídicas para acabar com mais esta tentativa insana daqueles que teimam em desrespeitar a decisão soberana dos participantes e assistidos da Petros.