Numa clara violação à liberdade de atuação sindical, a direção da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) demitiu, nessa quarta-feira (12), um dirigente do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco (Sindurb-PE) pela participação em um ato, no dia do aniversário da empresa, contra a privatização da Chesf.
Para o dirigente sindical do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), David Oliveira, a decisão arbitrária e sem justificativa legal do presidente da empresa, Fábio Lopes, e do diretor de Gestão, Adriano Soares da Costa, é uma clara tentativa de intimidação aos trabalhadores e trabalhadoras.
“É inadmissível essa postura autoritária e abusiva por parte da empresa. Não podemos tolerar uma postura totalmente absurda e ilegal como essa”, reagiu David, ressaltando que medidas serão tomadas para reverter a decisão.
O dirigente explica que a CLT, em seu artigo 543, prevê estabilidade no emprego para os trabalhadores que ocupam cargos de representação sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o mandato. A única ressalva para demissão seria em caso de “falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”, segundo o § 3º.
“O que não ocorreu”, enfatizou o dirigente, ao completar: “lutar pacificamente por nossos direitos e por melhores serviços prestados à população agora virou falta grave? É evidente que se trata de perseguição e intimidação contra aqueles que estão lutando contra esse governo ilegítimo, que só sabe retirar direitos dos trabalhadores. Mas não vão nos calar diante de tamanha brutalidade e arbitrariedade”.
O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) se manifestou sobre a prática antissindical e também encaminhou uma correspondência à diretora de Administração da Eletrobras, Aracilba Alves Rocha, cobrando pela falta de intervenção da direção da estatal e pedindo providências.
“Este clima de perseguição que hoje se institui na Chesf, na base de Pernambuco, pode ser um precedente perigoso para os trabalhadores de outras empresas do Sistema. Portanto, todos os sindicatos devem ficar atentos e mobilizados para denunciar esse tipo de atitude”, disse o CNE por meio de nota.
O eletricitários denunciam, ainda, que o presidente da Chesf, responsável pela demissão do trabalhador Gerson Francisco dos Santos Junior, foi indicação pessoal do Fernando Bezerra Filho, ex-ministro de Minas e Energia do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que concorre à reeleição para deputado federal por Pernambuco.
Na próxima segunda-feira (17), está previsto um ato dos trabalhadores e trabalhadoras em frente à Chesf contra a demissão.
Confira a nota na íntegra da CNE:
As entidades representativas do Coletivo Nacional dos Eletricitários foram surpreendidas com a informação de que a Chesf, através da CORRESPONDÊNCIA INTERNA – C.I SIND 08/2018 instaurou Processo de Sindicância para apurar conduta do trabalhador GERSON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, MATRÍCULA 233099, que por sinal é Diretor do SINDICATO DOS URBANITÁRIOS DE PERNAMBUCO SINDURB/PE.
A motivação para tal ato, segundo a empresa, foi devido o trabalhador ter realizado em conjunto com diversos outros empregados, um protesto na festa de aniversário da CHESF, ato que foi entendido pela empresa como atentatório às normas internas. O CNE vem repudiar a instauração de procedimento desta natureza por parte da CHESF, uma vez que não existe motivação para tal ato, e também por entender que não existe o estabelecimento de posição hierárquica entre o Diretor do Sindicato e a administração da empresa.
A Constituição Brasileira estabelece em seu Art. 8º, o direito à livre a associação profissional ou sindical, observado também ao Estado, a proibição quanto à intervenção estatal em sua organização. Sabe-se, portanto, que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Tambem não é demais lembrar que a Convenção nº 87 da OIT – Organização Internacional do Trabalho reforça o princípio da liberdade sindical, prevendo em seu artigo 2º que: “trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o direito de constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha e, sob a única condição de observar seus estatutos, a elas se filiarem”.
A Convenção continua tratando da liberdade sindical, dizendo em seu artigo 3º o seguinte: “1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regimentos, eleger livremente seus representantes, organizar sua administração e atividades e formular seus programas de ação. 2. As autoridades públicas abster-se-ão de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou cercear seu exercício legal”.
Entendemos que submeter o trabalhador a um processo disciplinar, mesmo que uma sindicância é tentar impor amarras ao livre exercício das atividades sindicais, corolário da liberdade de expressão e abrir precedente perigoso para que as empresas limitem a capacidade de ação dos sindicatos e demais entidades representativas.
Em primeiro lugar, estamos em pleno período eleitoral, e de acordo com a legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97), os agentes públicos não podem demitir sem justa causa na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
Alem disso, a constituição federal proíbe a demissão de dirigente sindical, sem que haja a falta grave, devidamente apurado por inquérito judicial para apuração de falta grave, o que não houve
Ademais, com a condução da Senhora Aracilba Rocha à condição de Diretora da Eletrobras, e o clima que culminou com a negociação do ACT Nacional e Específicos, tivéssemos aberto a possibilidade de tentar reorganizar as relações entre empresa e seus trabalhadores, uma vez que a honra coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras devido aos constantes ataques que temos submetidos, tendo inclusive sendo chamados de vagabundos, safados, inúteis, etc, estava bastante abalada.
Ao fim as entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas do Sistema Eletrobras, solicitaram da Diretora de Administração, Dra. Aracilba, o compromisso de anular tal processo, como forma de evitar animosidade entre sindicatos e empresa, visto que sob nossa ótica essa é uma forma de perseguição, com a qual não iremos coadunar.
Ainda continuamos no aguardo da manifestação da Diretora sobre os pontos levantados levantados.
[CUT, com informações STIU-DF]