Paulo César Martin
Em seu segundo mandato na Petros como conselheiro deliberativo eleito pelos participantes e assistidos, Paulo César Martin é diretor da FUP e do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia. Ao longo dos últimos dez anos, tem participado ativamente de congressos, debates e fóruns de negociação sobre previdência complementar. Ajudou a construir a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, a Anapar, entidade da qual é dirigente. Como conselheiro eleito da Petros e diretor da FUP, atuou decisivamente para barrar o Plano Petros Vida (PPV) e impedir a extinção do Plano Petros. Participou de todas as campanhas reivindicatórias, mobilizações, grupos de trabalho e mesas de negociação para resolver os problemas e déficits do Plano Petros e apontar um novo modelo de previdência complementar para os trabalhadores do Sistema Petrobrás que estavam sem plano. Nesta entrevista ao Portal da FUP, Paulo César destaca os benefícios e conquistas do Plano Petros 2 e esclarece as principais dúvidas que os trabalhadores têm manifestado em relação ao plano.
Qual a importância de um plano de previdência complementar?
A complementação da renda do trabalhador, principalmente durante a aposentadoria e a cobertura de riscos. Os valores pagos pela previdência oficial muitas vezes são insuficientes para manutenção da renda do trabalhador e de sua família. Um bom plano de previdência complementar é fundamental na complementação da renda não só da aposentadoria, como também dos benefícios de risco. Em momentos extremamente difíceis, como morte, acidente, invalidez, afastamento em caso de doença e reclusão, o plano de previdência complementar dará muito mais segurança à família na manutenção da renda.
Qual o maior benefício pago hoje pelo INSS?
Hoje, o benefício pago pela previdência social é calculado de acordo com a média de contribuição feita pelo trabalhador a partir de 1994. O benefício do INSS é limitado ao teto de R$ 2.894,28, cujo valor ainda sofre uma redução em virtude da aplicação do fator previdenciário. Nos casos de aposentadoria normal, um trabalhador que começou a contribuir para o INSS aos 20 anos de idade poderá se aposentar a partir dos 55 anos, ou seja, após 35 anos de contribuição. Mas, por causa do fator previdenciário, o seu benefício sofrerá redução de no mínimo 29%.
Quais os principais benefícios do Plano Petros 2?
Além de complementar a renda do INSS, tanto na aposentadoria, quanto nos benefícios de risco, o Plano Petros 2 tem a segurança de ser patrocinado pelas empresas do Sistema Petrobrás, de forma paritária, e com a garantia do pagamento integral do serviço passado. Além disso, o trabalhador poderá participar da gestão do plano, através da eleição direta de conselheiros e diretores da Petros. Outro benefício do Plano Petros 2 é o seu perfil essencialmente previdenciário. O trabalhador que ingressar no plano terá a garantia de benefício mínimo, benefícios de risco e benefícios programados, todos com renda vitalícia, Além disso, ainda há o pagamento de um pecúlio para os dependentes, em caso de falecimento do titular.
Quem tem direito ao Plano Petros 2?
Inicialmente, todos os trabalhadores sem plano de previdência complementar que atuam nas empresas patrocinadoras do plano: Petrobrás, Petroquisa, BR Distribuidora, Refap S.A. e a Petros.
Qual a importância do serviço passado?
Essa foi uma grande conquista do movimento sindical, pois a atual legislação de previdência complementar não garante o pagamento do serviço passado. Antes mesmo de iniciarmos as negociações em torno do novo plano, a FUP garantiu o compromisso da Petrobrás em assumir integralmente o pagamento do serviço passado para os trabalhadores que foram impedidos de ingressar no Plano Petros, após o plano ter sido fechado pela empresa de forma unilateral.
Quem receberá o serviço passado?
Somente os trabalhadores que ingressaram nas empresas patrocinadoras do Plano Petros 2 após 09 de agosto de 2002, quando o Plano Petros foi fechado. Ou seja, todos os trabalhadores que estavam cobertos pelo seguro de vida em grupo até julho deste ano.
Como será feito o pagamento do serviço passado?
O pagamento será de acordo com o valor das contribuições futuras que o trabalhador escolher para o plano. O valor mínimo dessa contribuição é de 6% sobre o salário bruto e o máximo é de 11%, de acordo com a faixa etária do trabalhador. A empresa patrocinadora contribuirá para o plano com o mesmo valor escolhido pelo participante e, além disso, pagará integralmente as contribuições do período em que o trabalhador permaneceu na empresa sem plano de previdência complementar até a data de abertura do Plano Petros 2, ou seja primeiro de julho de 2007. Isso significa que, ao longo deste período, para cada R$ 1,00 que o trabalhador colocar no plano, a patrocinadora colocará R$ 3,00. Se quiser usufruir integralmente deste benefício, o trabalhador deve escolher a maior taxa de contribuição possível e fazer a sua inscrição no plano impreterivelmente até 29 de agosto de 2007.
Como ficará a situação do trabalhador que se desligar da empresa antes de terminar o período de pagamento do serviço passado?
Para receber o serviço passado, o trabalhador terá que permanecer na empresa e no plano pelo mesmo período.
O Plano Petros 2 continuará sendo oferecido aos trabalhadores após 29 de agosto?
Sim. O plano permanecerá aberto para todos os futuros trabalhadores que ingressarem na Petrobrás e demais empresas patrocinadoras. Além disso, poderão ingressar no plano todos os trabalhadores que continuarem sem previdência complementar, inclusive os que já saíram do Plano Petros. Esses trabalhadores não terão o pagamento do serviço passado.
Qual a melhor opção para o trabalhador: o regime tributário progressivo ou regressivo?
Essa é uma decisão estritamente pessoal. Cada caso tem sua peculiaridade. Como regra geral, o regime progressivo é mais indicado para o trabalhador cujo objetivo é formar uma poupança previdenciária para resgatá-la no futuro. Mas se a intenção for formar uma poupança previdenciária para complementar a aposentadoria, normalmente o regime regressivo é a melhor opção. A vantagem entre um regime e outro depende do tempo de permanência no plano. No regime progressivo, a alíquota de imposto cobrada sobre o resgate ou o benefício futuro varia somente de acordo com a renda, ou seja, de 0% a 27,5%. Já no regime regressivo, a alíquota varia de acordo com o tempo de permanência no plano e os valores acumulados. Neste caso, a alíquota inicial é de 35% e será reduzida gradativamente, podendo chegar até a 10%, se o trabalhador permanecer no plano no mínimo 10 anos e de acordo com o valor que tiver acumulado nesse período.
Como ficará a situação no Plano Petros 2 do trabalhador que tem direito a aposentadoria especial?
Em primeiro lugar, tem que ficar claro que o INSS é que define o enquadramento na atividade que garante a aposentadoria especial. Esse enquadramento depende da insalubridade no local de trabalho. Enquanto o trabalhador estiver enquadrado nesta situação, a empresa terá que arcar com contribuições previdenciárias extras. Uma para a previdência social e outra para o Plano Petros 2. De acordo com a atual legislação, a contribuição para o INSS é obrigatória e exclusiva da empresa, já a contribuição para o Plano Petros 2 é paritária e depende da opção do trabalhador. Portanto, além da contribuição normal, o trabalhador que estiver em área insalubre poderá fazer uma contribuição adicional para o plano, que varia de 1% a 5%, cujo valor será acompanhado pela empresa. Sobre esta alíquota adicional, não há pagamento do serviço passado.
A FUP participou da construção do Plano Petros 2. Que reivindicações do movimento sindical foram atendidas?
A participação da FUP na discussão e construção do novo modelo previdenciário para os trabalhadores do Sistema Petrobrás foi fundamental para garantir os principais benefícios do Plano Petros 2. É o caso do pagamento integral do serviço passado, da inclusão de benefícios de risco com cobertura igual ou superior ao do atual Plano Petros, da garantia da renda vitalícia, da inclusão de benefício mínimo e do custeio da empresa paritário, inclusive na cobertura de eventuais déficits. A FUP também garantiu que o participante do Plano Petros 2 tenha direito ao resgate integral do valor relativo a todas as suas contribuições, incluindo a rentabilidade, se preferir não receber a complementação da aposentadoria. Além disso, garantimos a participação do trabalhador na administração do Plano Petros 2, através da criação de um comitê gestor formado por participantes eleitos.
Qual a sua orientação para os trabalhadores que ainda estão receosos em relação ao Plano Petros 2?
Quero deixar claro a todos os trabalhadores que não tenham o menor receio em aderir ao plano. O Plano Petros 2 foi construído através de um processo de negociação com a FUP e os seus sindicatos. Portanto, é muito melhor do que qualquer plano de mercado, vendido por bancos e seguradoras. Além disso, o Plano Petros 2 tem garantias previdenciárias maiores e melhores em comparação com outros planos patrocinados por empresas privadas e estatais. Por exemplo, o plano tem a solidariedade da patrocinadora no seu custeio, inclusive após a aposentadoria. Essa é uma garantia que não existe nos planos de mercado. E nos planos patrocinados por empresas, essa solidariedade, quando existe, muitas vezes não é paritária e se restringe somente ao período em que o participante estiver na ativa.
Alguns trabalhadores estão questionando o custo administrativo e a taxa de risco do Plano Petros 2 …
São questionamentos legítimos, mas é preciso entender que uma das vantagens do Plano Petros 2 é justamente o seu custo administrativo. Nas entidades fechadas de previdência, os chamados fundos de pensão, o custeio administrativo hoje varia entre 9% e 15% sobre todas as contribuições feitas para o plano. Nas entidades abertas, bancos e seguradoras, o custo varia entre 1,5% e 3%, mas essa taxa, além de ser cobrada sobre as contribuições feitas para o plano, incidem também sempre sobre o patrimônio acumulado. Isso significa que uma taxa de administração de 1,5% cobrada ao longo de 20 anos abocanhará 30% do patrimônio acumulado. No Plano Petros 2, o custeio administrativo é de 6% e é cobrado somente sobre as contribuições. Portanto, toda a rentabilidade e patrimônio acumulados são integralmente do participante, garantidos no saldo de sua conta individual. Outro diferencial do Plano Petros 2 é a cobertura de risco, que garante a renda do trabalhador nos momentos em que ele mais precisa, independentemente do que ele contribuiu para o plano. São os casos de invalidez, morte, doença e reclusão. Se considerarmos essa cobertura, os riscos inerentes à atividade do trabalhador na indústria de petróleo e a taxa de risco cobrada pelo Plano Petros 2, fica claro que nenhum outro plano tem melhor relação custo beneficio.
Por que os demais conselheiros eleitos da Petros não aprovaram o Plano Petros 2?
Basicamente, por dois motivos: político e pessoal. Após uma intensa campanha contra a implantação de um novo plano, esses conselheiros ficaram reféns de seus próprios discursos, principalmente diante dos aposentados e pensionistas. Sustentaram esse discurso, mesmo sabendo que o Plano Petros 2, além de ser melhor que o atual Plano Petros, não trás qualquer prejuízo aos seus participantes e assistidos, diferentemente do extinto Plano Petrobrás Vida. Além disso, por motivos pessoais, esses conselheiros, a grande maioria aposentados, defendiam que os novos empregados colocassem os seus recursos no Plano Petros, com o objetivo claro de reduzir o déficit do plano. A intenção era se verem livres de qualquer ameaça de aumento nas suas contribuições para o Plano Petros. Não podemos esquecer o que aconteceu com o Plano Aérus, dos trabalhadores da Varig. A legislação garante que, em caso de liquidação de um plano de previdência, os recursos utilizados devem ser utilizados, prioritariamente, para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões concedidas. Já os participantes da ativa, além de não terem direito ao benefício, só terão a devolução de suas contribuições se, por acaso, sobrarem recursos.
Os demais trabalhadores do Sistema Petrobrás poderão optar pelo Plano Petros 2, mesmo os que já têm o Plano Petros ou o Plano Transpetro?
Os atuais participantes da ativa do Plano Petros só poderão optar pelo Plano Petros 2 após a introdução em seu regulamento do Benefício Proporcional Opcional (BPO). Esta alteração só ocorrerá após a aprovação das outras mudanças regulamentares no Plano Petros, decorrentes da repactuação e que deverão estar sendo concluídas em agosto. Portanto, a previsão é que o BPO só deverá ser implementado no final do ano. Para os trabalhadores da Tanspetro, o Plano Petros 2 só poderá ser oferecido se a Transpetro tornar-se patrocinadora do plano. Antes disso, de acordo com a legislação, a Tanspetro terá que fechar o Plano Transpetro ou fazer a retirada de patrocínio. Seja qual for a opção, a FUP lutará para garantir que o Plano Petros 2 seja implantado na Transpetro e que todas as reservas individuais acumuladas pelos trabalhadores no Plano Transpetro sejam transferidas ou portadas para o Plano Petros 2. Queremos garantir essa possibilidade também aos trabalhadores que se desligaram do Plano Petros e continuam na ativa, que nesse caso poderiam transferir a sua reserva de poupança.