Dinheiro devolvido por Cerveró deve ser integralmente repassado à Petrobrás, decide STF

O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todo o dinheiro que o ex-diretor da área internacional da Petrobrás Nestor Cerveró devolver aos cofres públicos será integralmente repassado à empresa. A quantia estimada é de cerca de R$ 17 milhões.

Inicialmente, o acordo de delação premiada de Cerveró, firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR), previa que 80% do dinheiro fosse destinado à Petrobrás e 20%, à União. No entanto, Teori destacou que, considerando os prejuízos causados à empresa pelo esquema de corrupção investigado na Lava Jato, não há “justificativa legal” para limitar a 80% o valor da reparação.

“Cumpre salientar que a Petrobrás é sociedade de economia mista, entidade dotada de personalidade jurídica própria (…), razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Eventuais prejuízos sofridos pela Petrobrás, portanto, afetariam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária da Sociedade de Economia Mista”, argumentou Teori, em decisão tomada na última quinta-feira, 27.

“Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% (vinte por cento) dos valores repatriados lhe sejam direcionados, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobrás em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria”, concluiu o ministro.

Cerveró deverá devolver à Petrobrás um montante de R$ 11.425.000, além de um milhão de libras esterlinas, mantidos em contas no Reino Unido, e US$ 495.794, depositados em uma conta nas Bahamas. O valor total é de aproximadamente R$ 16,931 milhões, conforme valores convertidos segundo a taxa de câmbio do Banco Central.

“É certo que, como a Petrobrás é o sujeito passivo dos crimes em tese perpetrados por Nestor Cunãt Cerveró e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à sociedade de economia mista lesada”, ressaltou Teori.
Até a publicação deste texto, a Petrobrás não havia se manifestado sobre a decisão do ministro.

Em junho, Teori tomou decisão semelhante em relação ao acordo firmado com o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa. O ministro determinou que todo o montante de R$ 79 milhões que foram repatriados do exterior em razão do acordo de delação premiada fosse destinado à Petrobras.

Na decisão, o magistrado não atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria que 80% fossem destinados para a Petrobrás e 20% ficassem para União. Ao analisar a questão, o ministro considerou que a empresa está “na condição de vítima”.

 

VIA Istoé