Desde o início de seu governo, Fernando Henrique Cardoso elegeu os servidores como objeto dos ajustes necessários à implantação de uma política neoliberal, ampliando a ofensiva após o acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI). Para isso, recorreu a dois tipos de medidas: as infraconstitucionais e as constitucionais, a serem implementadas em três etapas.
A primeira, já esgotada, consistia na supressão dos direitos e vantagens assegurados aos servidores na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único. A segunda, também já concluída, consistiu na aprovação da Emenda Constitucional nº 19/98, que cuidava da reforma administrativa. E a terceira, consistirá na regulamentação da Emenda Constitucional. Todas tratando do desmonte do serviço público e dos direitos dos servidores.
Para se ter uma ideia, somente naquela primeira fase, que eliminou conquistas no campo infraconstitucional, as principais mudanças foram congelamento de salários, suspensão da readmissão de anistiados, cerceamento ao exercício do mandato sindical e limitação de despesas com pessoal.
Também nessa primeira fase o governo de FHC proibiu a conversão de um terço das férias, eliminou as horas extras, transformou o anuênio em quinquênio, ampliou de cinco para 14 anos do prazo para incorporar gratificação, extinguiu a licença prêmio e o turno de seis horas e restringiu o direito a tíquete alimentação apenas para quem cumpre jornada de 40 horas, com tíquete pago em dinheiro sem reajuste, entre outros.
Restrições e supressões
A segunda fase, iniciada tão logo foram suprimidos todos os direitos possíveis no plano infraconstitucional, foi concluída com a aprovação das reformas administrativa e previdenciária.
Entre as restrições e supressões de direitos, na reforma administrativa, a irredutibilidade ficou restrita ao vencimento básico, a disponibilidade com remuneração proporcional, a desvinculação dos reajustes dos militares dos servidores civis, a ampliação de dois para três anos do estágio probatório, fim da isonomia e greve por lei ordinária, para citar alguns.
Na reforma da Previdência, houve a transformação do tempo de serviço em tempo de contribuição, idade mínima de 60 anos para homem e 55 para mulher como requisito para aposentadoria do servidor, exigência de pedágio de 20 ou 40% do tempo que faltar ao atual servidor para aposentar-se, além do tempo de contribuição, respectivamente de 35 e 30 anos para os sexos masculino e feminino, implantação do regime privado de previdência, e fim das aposentadorias especiais.
Privatização do serviço público
A terceira fase, em pleno andamento, consiste na regulamentação das reformas administrativa e previdenciária, que tem como eixo central a privatização do serviço público.
Entre os principais projetos, merecem menção a redução de 60 para 50% do limite de comprometimento da receita líquida corrente com gasto de pessoal, criação do regime de emprego no serviço público, mediante contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), definição das carreiras exclusivas de Estado, incluindo apenas 8% dos servidores e instituição de previdência complementar para a parcela da remuneração do servidor acima de R$ 1.328,00, 5).
Também é defendido pelo governo neoliberal dos tucanos a adoção permanente de Programa de Demissão Voluntária (PDVs), incentivo a licença sem remuneração e redução de jornada com redução de salário, lei de responsabilidade fiscal ou de gestão fiscal responsável, com redução de despesas com pessoal e fixação de limite de 95% do limite de despesa permanente, o qual, se atingido, veda inclusive a contratação de pessoal.
Também existe o projeto de lei que autoriza parceria com as ONGs, ou forma de privatização dos serviços públicos e proposta de emenda constitucional que institui cobrança de contribuição dos servidores inativos e reintrodução de subtetos nos Estados e Municípios.
Fonte: Portal Vermelho