Trabalhadores e trabalhadoras engajados no regime de Sobreaviso, lotados na Unidade de Tratamento de Produtos Fluidos – UTPF, no Polo Industrial de Guamaré, estão denunciando uma situação de desrespeito a direitos trabalhistas. É que apesar de o dia de desembarque ser apontado nos registros individuais de frequência como dia de folga, eles permanecem trabalhando.
A adoção do regime de Sobreaviso implica cumprimento de uma jornada com relação trabalho-folga de 7×7 e 7×14. Mas, no primeiro dia da folga, os trabalhadores são “convidados” a permanecer em seus postos, até que sejam rendidos por outros colegas. Na realidade atual da UTPF, isso implica trabalhar até às 10h00, para – e só então, poderem desembarcar.
Após a jornada de sete dias, os trabalhadores que residem em Natal não chegam às suas residências antes das 13h00. E muitos começam a se perguntar sobre o que aconteceria se ocorresse um acidente de trabalho durante a jornada. Os benefícios garantidos por lei poderiam ser negados, já que o dia de desembarque é apontado como dia de folga?
Há alguns anos, não havia trabalho no dia de desembarque, sendo essa data apontada como neutra. Atualmente, a sede pela redução de custos a qualquer custo vem impondo o trabalho precarizado que, neste caso, além de não ter cobertura legal, também não é remunerado, o que é incompatível com uma empresa do porte da Petrobrás. Alô, Gerência de RH: é preciso corrigir urgentemente essa grave distorção!
Fonte: Sindipetro RN