Sindipetro conquista liminar contra efeitos da MP 873

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais deferiu liminar determinando que a Petrobrás mantenha os descontos em folha das contribuições sindicais dos trabalhadores da estatal lotados no Estado. A decisão foi dada no último sábado (30/03) pela 2ª instância do TRT, depois que o Sindipetro/MG impetrou um Mandado de Segurança (nº 0010352-47.2019.5.03.0000) contra a decisão da 1ª instância do Tribunal, que havia indeferido o pedido do Sindicato. Ainda cabe recurso ao Colegiado da Subseção 1 de Dissídios Inviduais, do TRT3.

Esta é uma importante vitória contra a MP 873/2019 do governo, que determina a suspensão dos descontos em contracheque das contribuições sindicais pagas voluntariamente pelos trabalhadores. Um ataque explícito ao movimento sindical, que organiza oposição à reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro.

Já são 12 sindicatos da FUP que conseguiram derrotar na Justiça a determinação arbitrária dos gestores da Petrobrás de suspender o desconto em folha das mensalidades sindicais, bem como o repasse às entidades representativas dos trabalhadores. É mais uma vitória da categoria petroleira frente a tantos ataques aos direitos dos trabalhadores e ao movimento sindical – um dos poucos ainda capaz de se opor às barbaridades que estão em curso e que estão sendo gestadas pelo (des)governo atual.

Entenda

Anunciada no dia 15 de março, a decisão da Petrobrás e subsidiárias de suspender o repasse da contribuição sindical foi justificada como cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1° de março, na véspera do Carnaval, cujo teor é claramente inconstitucional, como já apontaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores do Ministério Público do Trabalho. A MP, inclusive, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em função de sua inconstitucionalidade. A medida surge em um momento que antecede as discussões da Reforma da Previdência, e tem como pano de fundo é o enfraquecimento da resistência viabilizada pelos trabalhadores e pelo movimento sindical.

O Sindipetro/MG ingressou com ação judicial requerendo a suspensão dos efeitos da MP 873/19 no dia 18 de março, requerendo liminar para a manutenção dos descontos das contribuições ao Sindicato em contracheque e repasse à entidade. A ação (nº 0010229-79.2019.503.0087), distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Betim, foi indeferida no dia 20 de março.

Contra a decisão de 1ª instância, o Sindipetro/MG impetrou Mandado de Segurança perante o TRT (nº 0010352-47.2019.5.03.0000). No dia 30 de março, a liminar foi deferida pela 2ª instância do TRT. Apesar da vitória, ainda cabe recurso ao Colegiado da Subseção 1 de Dissídios Individuais, do TRT-3.

[Via Sindipetro-MG]