Sindipetro-RS obtém decisão do TRT-4 que reverte efeitos da MP 873

O Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul (Sindipetro-RS) conquistou no dia 26 de março uma liminar em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), obrigando a Petrobrás a manter o desconto em folha das mensalidades de seus associados.

A decisão em segunda instância anula os efeitos da Media Provisória (MP) 873/2019, encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, no último dia 1º de março, em pleno carnaval, com o objetivo de enfraquecer financeiramente os sindicatos para dificultar a luta contra a reforma da Previdência e em defesa dos direitos dos trabalhadores.

O diretor do Sindipetro-RS e secretário de Saúde do Trabalhador da CUT-RS, Dary Beck Filho, comemorou a liminar, que reforça a jurisprudência favorável para as entidades sindicais que representam os trabalhadores.  

“É de extrema importância essa vitória, mesmo que parcial, pois vamos demonstrando que esse ataque do Bolsonaro à representação da classe trabalhadora é inconstitucional e ilegal. O objetivo do governo federal é impedir a resistência organizada à proposta de fim da aposentadoria encaminhada por ele à Câmara. Não vai adiantar”, afirmou Dary. “Para nossa categoria, tem um sabor especial, pois sabemos que vamos enfrentar a privatização e o desmonte da Petrobrás na sequência”, completou.

Dary Beck

Conforme o desembargador Marcos Fagundes Salomão, “as mensalidades sindicais, pagas pelos associados de forma espontânea ao sindicato impetrante, constituem-se de notória fonte de receita da entidade, inclusive para custear o adimplemento dos salários dos próprios empregados do sindicato – parcelas de natureza inequivocamente alimentar, destinadas à subsistência dos trabalhadores, justificando a relevância e a necessidade da providência”.

Para o magistradoo desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical dos empregados associados ao Sindipetro-RS possui previsão em norma coletiva e amparo na Constituição Federal. Assim, ele determinou que a Petrobras “se abstenha de suprimir da folha de pagamento dos meses de março e seguintes o desconto das mensalidades sindicais dos associados do sindicato impetrante ou, se já tiver realizado a suspensão no corrente mês, que restabeleça imediata e integralmente o desconto das mensalidades devidas, mantendo-o nos mesmos moldes praticados até o mês de fevereiro de 2019, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada empregado”.

Para o assessor jurídico do Sindipetro-RS, Abrão Moreira Blumberg, “‘a liminar concedida pelo desembargador Marcos Salomão é especialmente importante, na medida em que reconhece, tanto a flagrante violação da liberdade sindical expressa no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, como o fato da própria MP 873 não ter previsão específica de mudança na forma de desconto das mensalidades. As empresas que o fazem vão correr o risco e sofrer as consequências como a deste processo”. 

Petrobrás

Com isso, 11 sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já conseguiram derrotar na Justiça a determinação arbitrária dos gestores da estatal de suspender o desconto em folha das mensalidades sindicais, bem como o repasse às entidades representativas dos trabalhadores. 

Anunciada no último dia 15, a decisão da Petrobrás e subsidiárias foi justificada como cumprimento da MP 873, cujo teor é claramente inconstitucional, como já apontaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores do Ministério Público do Trabalho. A MP, inclusive, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em função de sua inconstitucionalidade.

O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, ressalta a importância das liminares diante de uma “atitude autoritária que sequer a Ditadura Militar tomou”, mas lembra que a situação ainda é incerta. ”A Petrobrás anunciou o corte no mesmo dia em que Castello Branco (presidente da empresa) declarou aos quatro ventos seu sonho de privatizar toda a empresa, e num cenário em que é prioritário para Bolsonaro paralisar os sindicatos que lutam contra a Reforma da Previdência”, destaca.

[Fonte: CUT-RS com Sindipetro-RS e FUP]