Denúncia do Sindipetro ES: P-57 burla normas de habitabilidade há pelo menos seis anos

A vida do/a trabalhador/a offshore é repleta de desafios, dentre eles o distanciamento familiar, as jornadas prolongadas de trabalho, as condições severas de condições ambientais, além de todo o trabalho duro. As Normas Regulamentadoras NR-30, substituída pela NR-37, vieram para garantir um mínimo de condições dignas. No entanto, maus gestores insistem em “coisificar” os/as trabalhadores/as em detrimento de seus interesses.

As plataformas devem atender a diversas exigências construtivas de camarotes para garantir conforto adequado à vivência, higiene e o direito ao descanso no intervalo intra-jornada dos/as trabalhadores/as, com um mínimo de dignidade. E é permitido, eventualmente, a instalação de camarotes temporários para atender demandas temporárias, desde que respeitada a negociação tripartide e com autorização do órgão regional do MTE.

No entanto, a P-57, por meio de seus gestores e com anuência da Gerência de SMS, burla todos os preceitos. Na P-57, as áreas de lazer foram suprimidas para dar lugar à camarotes provisórios. Porém, esse período provisório já dura há, pelo menos, seis anos e sem o cumprimento dos preceitos de norma, que visam o bem estar a bordo, a dignidade dos/as trabalhadores/as e o princípio da igualdade de condições.

Os/As trabalhadores/as, que são relegados/as ao camarote temporário, são obrigados/as a se deslocar por quatro pisos, com roupas e toalha, enfrentando fila no vestiário para fazer sua higiene pessoal.

As características desses camarotes também não seguem o mesmo padrão de conforto que os permanentes possuem. Por sua vez, os/as demais trabalhadores/as também perderam as áreas de lazer que tinham disponíveis, sem uma justificativa plausível.

Durante a campanha de manutenção de 2021 foram construídos mais cinco camarotes, totalizando 20 vagas, o que seria o suficiente para substituir as vagas dos camarotes temporários. No entanto, a P-57 já está implementando um incremento de POB de mais vagas, não abrindo mão dos camarotes temporários. A gestão da plataforma continua desrespeitando o princípio da negociação e do respeito ao/à trabalhador/a.

O que diz a norma:

“37.14.6.8.1 O camarote provisório deve ter seu projeto, prazo de utilização e prorrogação, se necessária, aprovados pela SRTb, depois de ouvidas as partes em procedimento de negociação tripartite.” 

Diante do exposto, o Sindipetro/ES notificou a Petrobrás da necessidade do estabelecimento de procedimento de negociação tripartide para determinar:

– A necessidade ou não de instalação/permanência dos camarotes provisórios, mediante justificativa;

– Prazo de permanência dos camarotes provisórios;

– No caso de permanência, quais são as compensações para a ausência da supressão das áreas de lazer;

– Apresentação ao Sindipetro/ES da Declaração de Instalações da Plataforma, contemplando o projeto original das áreas de lazer.

Essas medidas não excluem a denúncia das irregularidades expostas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a eventuais ações judiciais, inclusive de danos morais coletivos.

TRABALHADOR NÃO É MERCADORIA.

Sindipetro/ES em ação!

[Da imprensa do Sindipetro ES]