Tribunal barra mudanças no regime de trabalho e redução salarial propostas pela Petrobras durante a pandemia, em vitória decisiva para a categoria
[Da comunicação do Sindipetro RN]
Uma recente decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no âmbito do processo Nº TST-AIRR – 354-91.2020.5.21.0041, marcou uma significativa conquista para a categoria petroleira do Rio Grande do Norte, consolidando a atuação decisiva do SINDIPETRO-RN na defesa dos direitos dos trabalhadores.
No caso em questão, a Petrobras adotou, de maneira unilateral, um conjunto de medidas dentro por meio do “Plano de Resiliência e COVID19 – Atualização 1/04/2020” que alteraram o regime de trabalho dos empregados, passando-os do regime especial de sobreaviso para o regime administrativo, além de impor uma redução de 25% nos salários. O ponto crucial é que essas mudanças ocorreram sem a negociação coletiva exigida por lei, em clara violação ao princípio da irredutibilidade salarial garantido pela Constituição Federal, e sem o pagamento de indenização previsto na Lei n.º 5.811/72. Essa indenização é devida sempre que o empregador altera o regime de trabalho dos empregados, reduzindo ou suprimindo vantagens legais.
O SINDIPETRO-RN, representando a categoria, contestou tais medidas, alegando que a Petrobras não poderia realizar essas mudanças de forma unilateral, sem qualquer acordo com o sindicato. A entidade sindical demonstrou que as medidas da empresa, realizadas sob a justificativa da crise da pandemia de COVID-19, eram lesivas aos trabalhadores e desconsideravam direitos fundamentais.
Em sua decisão, o TST rejeitou os argumentos da Petrobras, destacando que a redução salarial, mesmo que temporária, só pode ocorrer mediante negociação coletiva. Além disso, o Tribunal salientou que a medida unilateral da empresa desrespeitou tanto a Constituição quanto a legislação trabalhista vigente. O Tribunal afirmou ainda que não cabia à Petrobras transferir os riscos de sua atividade econômica para os trabalhadores, um princípio central do direito do trabalho, conhecido como princípio da alteridade.
Essa decisão é um marco importante não apenas para os petroleiros do Rio Grande do Norte, mas para toda a categoria no país, ao reafirmar a proteção contra a redução salarial unilateral e a necessidade de participação ativa das entidades sindicais nas negociações coletivas. O papel do SINDIPETRO-RN foi fundamental para garantir essa vitória, uma vez que a entidade não apenas contestou judicialmente as ações da Petrobras, mas também manteve-se firme na defesa dos direitos da categoria.
O caso serve de exemplo para outras entidades e categorias sobre a importância de sindicatos fortes e atuantes na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em momentos de crise. O SINDIPETRO-RN, ao longo de sua história, tem se mostrado uma peça-chave na luta pelos direitos da classe trabalhadora petroleira, e essa vitória no TST reforça sua relevância e compromisso com a categoria.