O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aposentado tem direito de manter o plano de origem da empresa na qual trabalhou desde que pague o custo integral desse plano. Segundo a decisão dos Ministros, que tem repercussão nacional, a empresa não tem obrigação de fazer nenhum aporte de recursos para aqueles trabalhadores que já se aposentaram. Portanto, o aposentado tem direito adquirido ao plano de saúde, mas não tem direito adquirido ao custeio desse plano.
A decisão do STJ, publicada no dia 09/12/2020, se deu após julgamento de uma ação provocada pelos trabalhadores aposentados da empresa Volkswagen para que os Ministros interpretassem a Lei 9.656/98, que trata sobre o direito dos aposentados participarem dos planos de saúde oferecidos pelas empresas em que trabalharam.
ACT protege e fortalece categoria
A sentença acabou gerando debate e dúvidas entre os aposentados e aposentadas petroleiros (as) que querem saber como fica a situação da categoria. A resposta é simples: não muda nada.
Os aposentados e aposentadas da Petrobrás continuam usufruindo o benefício da divisão do custeio da AMS com a estatal porque a categoria tem um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que, em uma cláusula histórica, garante o fornecimento da assistência médica para os aposentados e dependentes no mesmo custo dos ativos, ou seja, no caso do grande risco na proporção de 60×40. A Petrobrás paga 60% dos custos com a AMS e a categoria paga 40%.
Essa decisão do STJ mostra a importância do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria petroleira e da atuação das entidades sindicais. Se não houvesse essa previsão da divisão do custeio entre empregados e Companhia, os aposentados passariam a pagar o custo total da AMS, pois a Petrobrás teria direito de cobrar 100% desse custo.
Recentemente, circulou nos grupos de WhatsApp da categoria o áudio de um advogado desinformado, afirmando que os aposentados não são uma categoria e, portanto, não deveriam se sindicalizar a nenhum sindicato. Estão vendo a importância da sindicalização? A boa atuação sindical é que garante um bom acordo coletivo, que por sua vez garante os direitos da categoria. O ACT é nossa aram e nossa força.
Os aposentados e aposentadas precisam fortalecer a FUP , o Sindipetro Bahia e demais entidades sindicais porque são elas que defendem a AMS, a Petros e a categoria petroleira como um todo, sejam ativos, próprios, terceirizados, aposentados e pensionistas.
Os petroleiros não se enquadram na decisão do STJ graças
ao Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Vamos continuar lutando para mantê-lo nos moldes atuais, garantindo o regramento da nossa AMS.
[Da imprensa do Sindipetro Bahia]