O Tribunal decidiu que a administração pública não tem responsabilidade subsidiária com as empresas prestadoras de serviço…
Imprensa da FUP
Ao julgar recentemente uma ação do governo do Distrito Federal, o STF decidiu que a administração pública não tem responsabilidade subsidiária com as empresas prestadoras de serviço. A decisão traz novamente à tona os efeitos nocivos da terceirização e aprofunda a precarização das condições de trabalho, pois, na prática, o julgamento do STF tornou sem efeito a Súmula 331 do TST, que estabelecia a responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplência de seus contratados em relação aos encargos trabalhistas.
Ou seja, a partir de agora, fica cada vez mais difícil responsabilizar a Petrobrás e outras empresas e órgãos da administração pública em relação as ações praticadas pelas prestadoras de serviço, como assegurava a Súmula 331 do TST. Em cada caso concreto de inadimplência, será preciso provar que o contratante teve culpa, como, por exemplo, erro na elaboração do edital ou falha na fiscalização do contrato. A decisão do STF, portanto, significa um enorme retrocesso para os trabalhadores e escancara as portas para os calotes recorrentes das terceirizadas, como acontece no Sistema Petrobrás e em outras empresas do setor público.
Entenda o fato
A antiga Súmula 256 do TST, de 1986, vedava a terceirização e afirmava o vínculo diretamente com o tomador de serviços. Até 1993, a terceirização só era permitida nos casos de serviços de vigilância e de asseio e conservação. No rastro da onda neoliberal dos anos 90, que flexibilizou direitos e precarizou as condições de trabalho, a Lei de Licitações e Contratações (8.666/93) tornou a administração pública isenta de qualquer responsabilidade com os calotes praticados pelos prestadores de serviço. A Súmula 256 do TST foi cancelada e, em seu lugar, surgiu a Súmula 331, estabelecendo ao menos a responsabilidade subsidiária do contratante.
Intensificar a luta
É cada vez mais urgente a intensificação da luta por mudanças no modelo de contratação da Petrobrás e a instituição de mecanismos que protejam o trabalhador para que não seja lesado pelos calotes praticados pelas empresas terceirizadas.
Na campanha salarial deste ano, a FUP trouxe novamente esta questão para a mesa de negociação e fez a Petrobrás pela primeira vez reconhecer que sua política de contratação precisa ser revista e aprimorada. O acordo conquistou um primeiro passo neste sentido, que foi garantir que as empresas que tenham praticado calotes contra os trabalhadores sejam excluídas do processo de licitação, estendendo esta sanção também para os seus sócios.
A luta por segurança e contra a precarização do trabalho terceirizado deve avançar, inclusive no que diz respeito à organização dos trabalhadores, combatendo, principalmente, as práticas antissindicais.