Saiba quais são as empresas denunciadas por ameaçar trabalhadores de demissão para obrigá-los a votar em Bolsonaro. Denuncie, porque assédio eleitoral é crime
[Da redação da CUT]
A CUT nacional e demais centrais sindicais receberam, até às 19h30 desta quinta-feira (20), 166 denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho. As denúncias foram feitas por meio dos dois canais criados exclusivamente para que os trabalhadores e as trabalhadoras possam denunciar patrões que cometem esse crime contra seus funcionários. Confira abaixo a lista das empresas denunciadas.
A lista é atualizada diariamente e encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias dos trabalhadores são contra patrões que estão praticando assédio eleitoral ao constranger, coagir e ameaçar de demissão funcionários que se negarem a votar no candidato que eles querem. Todas os denunciados exigem voto em Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
Não foi feita nenhuma denúncia de assédio eleitoral para beneficiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Desde o primeiro turno das eleições, as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Pública, CSP-Conlutas, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e Intersindical Instrumento de Lutas estão atuando de forma unitária para denunciar e combater o assédio eleitoral, um crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (veja a íntegra dos artigos ao final do texto).
Do total de 166 denúncias, 116 foram feitas ao canal exclusivo criado no portal da CUT nacional, desde 7 de outubro, e as outras 50 no espaço aberto no dia 14, pelas centrais, de forma unitária.
As 166 denúncias referem-se a 128 indústrias, comércios, serviços, agropecuária – esse total não inclui prefeituras e órgãos públicos. O número é menor do que o total porque algumas empresas, como o Grupo Terra Boa (com seis denúncias), foram denunciadas mais de uma vez e por mais de um trabalhador.
As denúncias vieram de 118 municípios, de 19 dos 27 estados brasileiros. Não há registro de denúncias do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Piauí e Distrito Federal, até o momento.
As regiões Sudeste e Sul, respectivamente, lideram o número de denúncias. São Paulo (40), Minas Gerais (24) e Rio Grande do Sul (17) são os três Estados com maior número de denunciados. Paraná (13), Santa Catarina (12) e Goiás (11) vêm na sequência neste ranking de assédio eleitoral contra a classe trabalhadora. Em São Paulo, há denúncias vindas de 24 municípios.
Os setores da indústria, comércio, agricultura, serviço público e serviços somam o maior número de denúncias. Entre os denunciados estão lojas, supermercados, fazendas, prefeituras, hotéis, serviços médicos, padaria, empresas públicas e até escola infantil.
Parte dos denunciantes se identificou e anexou prints, fotos, áudios e vídeos, ou seja, algum tipo de comprovação da denúncia descrita, mas todos exigiram anonimato. Relatam ter medo de serem perseguidos e demitidos pelos patrões assediadores.
“Todas as denúncias são analisadas pela LBS Advogados, assessoria jurídica da CUT, e, posteriormente, após a identificação da empresa, município, estado e conteúdo para tipificação, são encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal”, explica o advogado Antonio Megale, da LBS.
Entre as empresas e patrões denunciados está a Havan, em Natal (RN). O denunciante conta que “o gerente da loja exigiu que todos os funcionários não votassem no dia 2 de outubro, e informou que, após a eleição, o supervisor do estabelecimento iria acompanhar todos os trabalhadores até a instância eleitoral da cidade para verificar se os funcionários teriam débitos (multa por não ter votado) com a Justiça Eleitoral. Caso não tivessem o tal débito, o funcionário seria demitido. Tem também outras empesas conhecidas como Ypê (produtos de limpeza), JBS (alimentos) e o Grupo Terra Boa.
“É muito importante que o trabalhador denuncie o assédio eleitoral e, para isso, não é preciso se identificar nos canais de denúncias da CUT e das centrais sindicais e também nos sites do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal”, orienta o advogado Antonio Megale
Ele explica que, como provas, podem ser utilizadas mensagens de áudio, fotos, vídeos em grupos de WhatsApp, fotos de páginas de redes sociais, emails etc. “Buscar os sindicatos é essencial. O sindicalismo tem papel central na prevenção e na denúncia de assédio”.
Confira abaixo a lista das empresas denunciadas por assédio moral nos canais da CUT e no das demais centrais (Acesse o PDF aqui)
Artigos que tratam de assédio eleitoral
Institui o Código Eleitoral.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Institui o Código Eleitoral.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965