Em reunião no dia 18 de julho, o Conselho de Administração da Petrobrás valida o relatório do Comitê de Elegibilidade, que aponta como inelegíveis dois nomes indicados pelo acionista controlador. Apesar da recomendação contrária pelos dois órgãos da companhia, Celeg e CA, no dia 20, o Ministério de Minas e Energia encaminha ofício mantendo essas indicações para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
[Do Blog de Rosangela Buzanelli]
Diante da insistência do governo, nesse mesmo dia 20 o CA envia ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizando uma consulta sobre o impasse criado pela União.
Na quinta-feira passada, 4 de agosto, a CVM responde ao ofício da Petrobrás. Publicizado no dia seguinte no Manual de Convocação da AGE, página 109, item nº 10, a CVM afirma que “as eventuais responsabilidades serão apuradas pela Superintendência de Relações com Empresas e, de fato, causa estranheza que o acionista controlador tenha mantido as indicações dos dois candidatos considerados inelegíveis pelo CA”.
A situação também já foi alvo de questionamento da Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro). Para a entidade, ratificar esses dois nomes, considerados inelegíveis pelo CA e o Conselho de Elegibilidade, caracteriza abuso de poder do governo. Dessa forma, na sexta-feira passada, 5 de agosto, a Anapetro entrou com uma representação na CVM para suspender a AGE do dia 19, alegando que a convocação é ilegal.
Mais uma vez a atuação do governo em relação à Petrobrás é marcada pelo total desrespeito e, porque não dizer, abuso de poder. As instituições e regras são afrontadas ao arrepio da lei, inclusive do próprio decreto governamental de 18 de abril (Decreto 11.048/2022) deste ano, que estabeleceu que o CA deverá dar a palavra final sobre as indicações de conselheiros.
Conforme avaliado pelo Celeg e CA, a convocação da AGE foi realizada com apenas os oito nomes considerados elegíveis, mas formou-se um impasse na medida em que o governo, ao invés de substituir os inelegíveis, atropela as instituições e os reafirma.
Ainda que tudo estivesse correto perante a lei e as regras, há o fato de que as indicações carecem de diversidade de formação e de experiência, recomendados em qualquer Conselho de Administração, empobrecendo assim o colegiado.
Resta aguardar os possíveis desdobramentos encaminhados pela CVM, bem como das ações contra essa irregularidade.