CUT-DF
A CUT Brasília realizou na manhã desta terça-feira (2) um ato no aeroporto de Brasília. O objetivo foi chamar a atenção dos deputados que chegavam à Capital e mostrar a indignação da Central com um substitutivo ao Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO).
O PL está em discussão na Câmara dos Deputados e, na opinião da Central, representa um imenso retrocesso à organização dos trabalhadores.
Segundo o secretário de Administração e Finanças, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, o PL 4330 "rasga a CLT e acaba com direitos trabalhistas, tendo em vista que libera a terceirização para atividade-fim e acaba com a responsabilidade solidária, entre outros pontos", disse.
Participaram da manifestação sindicalistas representantes dos telefônicos, bancários, comerciários, transportadores de valores, rodoviários, previdenciários e empregados de asseio e conservação.
Até o ator norte-americano Danny Glover (de "Máquina mortífera" e "A cor púrpura", entre vários outros filmes) apareceu para engrossar o ato. Ativista da causa negra nos Estados Unidos, Glover defende trabalhadores de grandes empresas, principalmente no direito à sindicalização, e está no Brasil para participar de seminários em defesa dos direitos dos trabalhadores e de combate ao racismo.
Para que o desenvolvimento do Brasil represente também a democratização das relações de trabalho e o fim da precarização, a CUT tem como bandeiras:
* IGUALDADE DE DIREITOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO (Os trabalhadores terceirizados e diretos devem ter as mesmas condições de trabalho e salário e os mesmos direitos previstos em Convenções e Acordos coletivos);
* DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA (O sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa);
* PROIBIÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM (Não se pode terceirizar postos de trabalho nas atividades que representam a natureza econômica das empresas – atividade-fim -, evitando que existam empresas sem trabalhadores diretos);
* RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS CONTRATANTE E CONTRATADA (A empresa contratante deve ser responsável por todas as obrigações trabalhistas, tanto quanto a empresa prestadora de serviços);
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