CUT explica propostas debatidas com o governo para aposentadorias

A CUT e as centrais sindicais negociaram com o governo federal aumentos reais para as aposentadorias…

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A CUT e as centrais sindicais negociaram com o governo federal aumentos reais para as aposentadorias acima de um salário mínimo e mudanças importantes para as aposentadorias futuras – que vão aumentar o valor que os trabalhadores e trabalhadoras recebem e vão diminuir o tempo necessário para obter aposentadorias.

A Direção Nacional da CUT, reunida em São Paulo no dia 28 de agosto, aprovou os termos do acordo.

Para negociar essa proposta, a CUT considerou como premissas: preservar a atual política de valorização do salário mínimo – que contempla 43 milhões de pessoas, incluindo 18 milhões de aposentados – e garantir a recuperação permanente do poder de compra das aposentadorias acima de um salário mínimo.

A seguir, apresentamos explicação das propostas, com dados que demonstram como as mudanças melhoram significativamente as condições e os valores das futuras aposentadorias. Trata-se de um primeiro documento destinado a ajudar nossos dirigentes a debater o acordo e as mudanças com suas bases e também com a imprensa. Nos próximos dias, vamos preparar outros, inclusive um jornal impresso.

Para aposentadorias até um salário mínimo

Todo o processo de negociação com o governo se pautou pela manutenção da atual política de valorização do salário mínimo, que foi um acordo histórico, fruto das Marchas Nacionais, e que resultou na correção do mínimo pela inflação do período mais aumento real de acordo com a variação do PIB de dois anos anteriores. Isso porque o IBGE nesse período faz os ajustes na contabilidade do PIB.

Para entender como funciona esta política, tomemos como exemplo o último aumento, conquistado em fevereiro deste ano. A inflação de 2008, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC), foi de 5,92%. O crescimento do PIB de 2006, até então conhecido atingiu 5,79% . Os dois números acumulados resultaram em 12,05%. Esse percentual foi aplicado sobre o salário mínimo, que subiu de R$ 415 para R$ 465.

Como não são conhecidas as variações do INPC até o final deste ano, trabalha-se com previsões. Se as previsões atuais se confirmarem o salário mínimo pode ser mais que R$ 500  em janeiro do ano que vem.  Por exemplo: em janeiro de 2010, se a inflação entre fevereiro a dezembro de 2009 for de 4%, e se de fato o PIB cresceu 5,1% em 2008, o  reajuste será de 9,3%. O valor do salário mínimo passa dos atuais R$ 465,00 para R$ 508,00.

Segundo o Dieese, 43,4 milhões de brasileiros são beneficiados direta ou indiretamente com a política de valorização do salário mínimo. Um acréscimo de R$ 50,00 no salário mínimo, por exemplo,  injeta R$ 27,8 bilhões ao longo do ano na economia. Esse dinheiro, gasto em compras de  alimentos, roupas, etc,  faz o comércio vender mais, a indústria produzir mais elevando o emprego e renda. Portanto, é um poderoso instrumento de distribuição de renda e de combate a crise.

Veja abaixo a tabela demonstrando os aumentos reais do salário mínimo entre 2003 e 2009. Repare que os maiores aumentos acontecem depois de nossas Marchas Anuais do Salário Mínimo, iniciadas em dezembro de 2004, o que pode ser verificado pela parte em destaque da tabela

Apesar de ser muito positiva, essa política permanente de valorização do salário mínimo ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Os aumentos só estão saindo todo o ano porque o governo Lula tem cumprido sua parte. Se a lei que regulamenta essa política não for aprovada, em janeiro de 2010 o governo Lula vai ser obrigado a editar uma nova medida provisória para garantir o acordo com a CUT e as centrais sindicais. Porém, em 2011, corremos o risco de ter que negociar com um novo governo. Por isso, essa é a prioridade da CUT neste momento.

Segundo os dados do Ministério da Previdência (maio de 2009,) existem hoje no Brasil 26,5 milhões de aposentados. Destes, 18,3 milhões (69,25% do total) recebem até um salário mínimo. Portanto, aprovar a política do salário mínimo atende quase 70% de todos os aposentados, além de favorecer outros 25 milhões de trabalhadores que dependem direta ou indiretamente do salário mínimo.

Vale lembrar que muitos deputados (as) senadores (as) do PSDB e do DEMo, que agora ficam posando de defensores dos aposentados e do salário mínimo, quando defendiam o governo FHC, não fizeram nada e ainda ajudaram a aprovar uma reforma previdenciária que criou os problemas que temos até hoje.

Aposentadorias acima do salário mínimo

Na faixa de um a dois salários mínimos existem 3,5 milhões de aposentados (13,37% do total); entre dois e três salários mínimos existem quase dois milhões de aposentados (7,21% do total); entre três e quatro salários mínimos são mais 1,5 milhões de aposentados (5,58% do total). Acima de quatro salários mínimos, há 1,2 milhões de aposentados (4,59% do total).

No período de 1995 a fevereiro de 2009, as aposentadorias acima do piso previdenciário de um salário mínimo tiveram reajuste de 24,79% maior que a variação do INPC no mesmo período.

Portanto, não existe de fato perda para inflação. O que existe é uma perda do poder de compra das aposentadorias, que vem ocorrendo há vários anos. Não podemos esquecer que essa perda do poder foi ainda pior nos tempos de FHC, especialmente depois que ele fez uma reforma da Previdência. Antes dele, as aposentadorias eram calculadas com base no número de salários mínimos que a pessoa contribuía. Por isso é comum ouvir aquela famosa frase, com uma ou outra variação: "Eu me aposentei com 10 salários mínimos e agora só recebo quatro".

Não custa relembrar que muitos dos senadores e deputados que hoje fazem discurso em defesa dos aposentados, principalmente aqueles ligados ao PSDB e DEMo, foram justamente os mesmos que votaram contra os aposentados e a favor de FHC naquela mudança que prejudicou toda a classe trabalhadora.

Para nós da CUT é fundamental garantir aumento real para os aposentados que ganham acima do salário mínimo. Por isso, lutamos e negociamos uma política de recuperação gradual do poder aquisitivo das aposentadorias, principalmente porque a grande maioria ganha no máximo R$ 1.400,00 e teve uma perda enorme, pois deixaram de receber benefícios que compunham a remuneração quando eles estavam na ativa (vale-refeição, participação nos lucros e resultados, entre outros).

Outra perda grande é o fator previdenciário, outra obra do FHC, que implica numa perda do salário de benefício dependendo da idade e do tempo de contribuição. Na segunda parte desta apresentação, vamos detalhar como o acordo entre as centrais e o governo vai criar uma alternativa ao fator previdenciário.

A proposta que as centrais conseguiram conquistar para as aposentadorias acima do mínimo é a seguinte:

•a)       garantir  que em janeiro de 2010 e em janeiro de 2011 (por dois anos portanto) as aposentadorias acima de um salário mínimo terão reajuste pela inflação medida pelo INPC, mais um aumento real correspondente à metade do índice de crescimento do PIB de dois anos anteriores. Veja a previsão de aumento em janeiro de 2008, se confirmadas as previsões de inflação e aumento do PIB:

4% (INPC) e 2,55% (metade do crescimento do PIB) = 6,65% de aumento

•b)       implementar uma comissão permanente de negociação para tratar de políticas para valorização do idoso, tais como: a fixação de uma política permanente de recuperação do poder de compra das aposentadorias, inclusive com a implementação de um índice do custo de vida para o idoso; políticas de transporte, políticas de saúde, remédios, etc.

Essa comissão será formada por representantes dos trabalhadores e dos aposentados e por ministros de Estado e secretários executivos – ou seja, aqueles que realmente têm poder de decisão dentro do governo. Será na comissão que os trabalhadores vão negociar uma política de valorização permanente para todas as aposentadorias. Assim, a perda do poder de compra será interrompida e, com o tempo, será revertida. Tem sido assim com o salário mínimo. Tem tudo para acontecer com as aposentadorias.

O acordo passa a valer depois de aprovação pelo Congresso Nacional. Portanto, será necessária muita mobilização para pressionar deputados e senadores. E também para que a Comissão Permanente de Valorização dos Idosos passe a funcionar rapidamente.

Entendemos que as propostas são muito positivas porque garantem aumento real (acima da inflação) para todos os aposentados já nos dois anos seguintes; preservam a política de valorização do salário mínimo; incluem cláusulas sociais na busca por melhores condições de vida para os aposentados (remédios, transporte, cultura, lazer). Mais que isso, criam condições objetivas para a superação do famigerado fator previdenciário. Este é assunto para a apresentação seguinte.

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PARA QUEM ATINGIR A FÓRMULA 95 PARA HOMENS E 85 PARA MULHERES

Pelas regras atuais, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses de idade para se aposentar com 100% do benefício a que tem direito. Para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e 58 anos e quatro meses de idade.

Todo o ano, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga os dados relativos à expectativa média de vida do brasileiro, a idade mínima para se aposentar também aumenta. Com o avanço da medicina, cada vez mais cresce o índice de expectativa de vida da média da população. Isso é bom, pois significa que o País vem melhorando. Mas misturar isso com as aposentadorias é muito perverso:  quando o trabalhador acha que vai aposentar com 100%, a tabela de expectativa de vida sobe e ele tem que ficar mais tempo trabalhando para alcançar, e nunca alcança. É como um coelho que persegue uma cenoura, presa a um equipamento mais veloz que o próprio coelho: corre e nunca morde.

Todas essas dificuldades foram criadas pelo fator previdenciário, outra obra do governo FHC.

Também por obra daquele governo, o cálculo das novas aposentadorias embute a média das 80% maiores contribuições. Por conta disso, o valor só exclui 20% dos piores salários recebidos ao longo da vida laboral desde julho de 1994. Isso atinge todos os trabalhadores por conta da alta rotatividade da mão de obra no Brasil. Os trabalhadores perdem o emprego e na grande maioria das vezes, só arruma outro emprego ganhando menos que o anterior e, portanto reduzindo sua contribuição à Previdência.

Outro problema diz respeito à difícil situação dos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria: se perderem o emprego com uma idade próxima de se aposentar, dificilmente arrumam outro emprego. Por essa razão hoje, no Brasil, apenas 26% das aposentadorias são por tempo de contribuição, e a grande maioria, 56%, é por idade. Outros 18,42% são por invalidez. Esses dados demonstram claramente o quanto é difícil comprovar tempo de contribuição à Previdência.

 

Como fica depois do acordo

A proposta é implementar o fim do fator previdenciário para quem atingir a chamada fórmula  85/95. Por essa nova regra, o trabalhador precisaria somar o tempo de contribuição e a sua idade e, se o resultado dessa soma for 95 (no caso de homens) e 85 (no caso de mulheres), a aposentadoria será integral. A nova regra reduz bastante o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das novas aposentadorias.

Por exemplo:

Um trabalhador que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição. Esse trabalhador teria, portanto, 51 anos e, pelas regras atuais, teria de trabalhar ainda aproximadamente outros 11 anos para receber aposentadoria integral. Com as mudanças, a soma da idade e o tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional, esse trabalhador atingiria 95 e receberia aposentadoria integral. De 12 anos de trabalho adicional necessários atualmente, as mudanças farão esse tempo cair para 4 anos e meio. Veja a conta:

•a)       51 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 86

•b)       95 (fator) – 86 = 9

•c)        9/2 (tempo de contribuição adicional mais a idade) = 4,5

Exemplo 2:

Uma mulher trabalhadora que iniciou sua vida profissional aos 16 e já cumpriu 30 anos de contribuição teria de trabalhar aproximadamente mais 12 anos para se aposentar com benefício integral, ou seja, para atingir a idade mínima de 58,42. Pelo fator 85, ela já estaria aposentada há um ano.

Exemplo 3:

Um homem com 40 anos de contribuição e 56 anos de idade, se quisesse se aposentar pelas regras atuais, perderia 13% do valor de seu benefício. Com a mesma idade e com o mesmo tempo de contribuição, pelas novas regras ele se aposentaria com 100%

Comprovar contribuição fica mais fácil

Além dessa clara redução do tempo necessário para se aposentar, as mudanças previstas pelas propostas incluem novos mecanismos para facilitar a comprovação de tempo de contribuição e para encurtar o caminho dos trabalhadores e trabalhadoras até suas aposentadorias:

– a tábua de expectativa de vida será congelada assim que o trabalhador ou a trabalhadora atingirem o tempo de contribuição mínimo (35 e 30 anos, respectivamente). Por causa do congelamento, será possível ter certeza de quanto tempo a mais de trabalho será necessário para se aposentar com 100%;

– mudar a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Isso fará com que mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula 95/85 tenham uma perda bem menor, já que poderiam expurgar os 30% piores salários de contribuição desde 1994, apesar da manutenção do fator nesse caso;

– o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral. (Neste ponto, a CUT também propôs que o tempo de seguro-desemprego conte em dobro, ou seja, que a cada mês sejam computados dois. O governo aceitou a proposta, mas essa mudança exige emenda constitucional, o que pode demorar mais tempo para acontecer);

– o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;

– certeza de que todos os trabalhadores que estiverem  a 12 meses de se aposentar tenham garantia no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.

– garantir que, para todo o trabalhador e a trabalhadora que já tiverem atingido o tempo de contribuição, a contagem de idade e de também de tempo de contribuição comece a ser feita com base no chamado fator 1,4. O fator 1,4, que já é aplicado para aposentadorias especiais, contabiliza cada dez anos como se fossem 14. Isso também vai encurtar o caminho para se atingir o fator 85/95.

Com essas medidas estaríamos garantindo melhores condições para que os trabalhadores possam alcançar a fórmula 95 e portanto não teriam o fator previdenciário no calculo das suas aposentadorias

Como podemos ver pelos exemplos citados, a proposta que a CUT e as centrais negociaram com o governo melhora e muito a situação atual. Temos um processo de perda de poder de compra que vem acontecendo há muito tempo e, infelizmente, não é possível superá-lo de uma só vez. Porém, como nos ensina a experiência da política de valorização do salário mínimo, a recuperação do poder de compra das aposentadorias, que nós conquistaremos a partir de janeiro de 2010 e consolidaremos através da Comissão de Valorização do Idoso, será percebida em alguns anos.

Para os futuros aposentados, a situação é bastante melhor que a atual, não resta dúvidas. Vamos detalhar as conquistas através de um material impresso que estamos produzindo.

Atenção:  a proposta de acordo, aprovada por nossa Direção Nacional, só passa a valer após sua aprovação pelo Congresso Nacional, para onde será enviada pelo relator, deputado Pepe Vargas (PT-SP). Lá se dará uma nova disputa. Ainda há o risco de senadores e deputados tentarem aprovar o fim do fator previdenciário mas, com isso, permitir que se aprovem emendas que propõem a efetivação da idade mínima, eliminando portanto conquistas como o congelamento da tábua de expectativa de vida, a contagem do seguro-desemprego como tempo de contribuição, a garantia de manutenção de emprego para quem estiver a 12 meses de se aposentar, e outras.