[Do portal da CUT]
Com o objetivo de orientar trabalhadores, profissionais de saúde e sindicatos sobre a atuação em situações em que casos de Covid-19 forem detectados no ambiente de trabalho ou por consequência da atividade profissional, presencial ou no teletrabalho, a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, da qual a CUT faz parte, elaborou um manual onde explica os procedimentos para que os direitos desses trabalhadores sejam garantidos.
O ‘Fluxograma de Reconhecimento e Notificação da Covid-19 Relacionada ao Trabalho”, foi elaborado traçando ‘caminhos possíveis’ para a infecção e, a depender, do que for levantado, defender os trabalhadores para que direitos previdenciários e trabalhistas estejam assegurados.
O objetivo principal é orientar trabalhadores, dirigentes sindicais e profissionais da área da saúde no sentido ter uma maior clareza para reconhecer esses casos e notificar a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, como doença relacionada ao trabalho.
O fluxograma (representação esquemática de um processo) tem informações sobre os procedimentos a serem tomados para que os trabalhadores estejam protegidos, com exemplos de situações e indicação de ações a serem tomadas como a notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que tem a função de receber notificações relacionadas a doenças como a Covid, emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhamento médico.
De acordo com a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva, há uma grande dificuldade em estabelecer o nexo causal da doença com o trabalho por causa das investidas patronais em se livrar de responsabilidades nesses casos.
Para a Frente Ampla de Defesa da Saúde do Trabalhador, é de total responsabilidade das empresas, provarem que o trabalhador não foi infectado por causa da atividade profissional.
“Para nós, os trabalhadores que precisam sair para trabalhar ficam expostos e seu contágio e adoecimento devem ser considerados como doença relacionada do trabalho. Mas, claro, os patrões não querem ter responsabilidade”, diz Madalena.
Em nota técnica, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirmou que “Se não houver a prova robusta do nexo causal entre a doença do covid-19 (sic) do empregado com seu trabalho executado, ela não será considerada como sendo adquirida no trabalho. Seu afastamento do trabalho para a Previdência Social será feito pelo código B-31 (auxílio-doença comum). Isto é, o afastamento se dará em virtude de doença não vinculada ao trabalho”.
Madalena Silva diz que relacionar a Covid-19 como doença do trabalho é um grande desafio porque muitas empresas não estão implementando medidas de segurança necessárias para evitar que o local de trabalho se torne um foco de transmissão, adoecimentos e mortes.
“Elas não fornecem testagem nem equipamentos de segurança em qualidade adequada e nem mesmo uma reorganização do processo de trabalho que favoreça o distanciamento social e evite aglomeração”, afirma.
Madalena conclui que a luta pela garantia dos direitos se fortalece com o fluxograma . “Vai contribuir para que dirigentes sindicais possam reconhecer a Covid-19 relacionada ao trabalho e atuar para que sejam notificados todos os casos suspeitos e confirmados pelos serviços públicos de saúde”, ela diz.
Relação da Covid-19 com o trabalho
Algumas categorias de trabalhadores como os da saúde estão diretamente expostas ao novo coronavírus. Mas há aqueles que estão expostos indiretamente, dependendo da relação de trabalho e até mesmo no deslocamento ao ambiente de trabalho. Exemplos são os trabalhadores do comércio, de frigoríficos, do transporte, setor bancário e outras categorias.
Trabalhadores que estão no chamado home-office, mas por algum motivo precisam exercer alguma atividade externa para concluir o trabalho, igualmente devem ter o mesmo tratamento, ou seja, de identificação, no caso de infecção, com a atividade profissional.
De acordo com a médica especialista em doenças relacionadas ao trabalho, Maria Maeno, a Covid-19 em quem trabalha, ‘presumivelmente está relacionada à atividade laboral’.
Em seu artigo intitulado ”COVID-19 é uma doença relacionada ao trabalho”, publicado no portal Observatório da Medicina da Fundação Osvaldo Cruz (FioCruz), ela afirma que é “uma doença presumivelmente relacionada ao trabalho, quando acomete pessoas que saem de casa para trabalhar, pois estão compulsoriamente expostas ao contato inter-humano e ao contato com superfícies eventualmente contaminadas, a despeito do uso de máscaras ou de outros equipamentos de proteção individual, que não proporcionam proteção total”.
Em seu texto, a médica afirma ainda que até mesmo o deslocamento dos trabalhadores, em transportes públicos, já é fator de consideração de risco relacionado ao trabalho. Maria Maeno explica que mesmo que no trabalho sejam oferecidas todas as condições de proteção, não há evidências ainda de que a possibilidade de transmissão do vírus seja nula.
“Nenhum estudo demonstrou a possibilidade de proteção total nos locais de trabalho, até porque há possibilidade de ter infectados assintomáticos”, diz ela no artigo. A médica ainda esclarece quanto ao questionamento sobre o trabalhador poder ter contraído o vírus no ambiente familiar e complementa: “Se outras pessoas da casa tiverem também Covid-19, a resposta pode ser dada com outra pergunta: quem pegou de quem?”.
Para ela, não é possível afirmar ou negar que uma pessoa que saiu de casa e usou o transporte teve ou não contato com pessoa infectada.
Nesse sentido o fluxograma elaborado pela Frente auxilia na investigação dos casos, o que possibilita detectar a relação da Covid-19 com o trabalho e garantir direitos previdenciários e trabalhistas.
Frente Ampla em Defesa da Saúde
A Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores reúne, além da CUT, outras 35 entidades sindicais, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa com o objetivo comum de promover e defender a saúde e a segurança de trabalhadores e trabalhadoras.
Cartilha ‘Saúde do Trabalho’
A CUT também lançou uma cartilha sobre saúde e segurança no trabalho durante a pandemia para os sindicatos atuarem para garantir condições de trabalho seguras.
“A ideia é capacitar dirigentes, assessores e militantes sindicais em saúde do trabalhador fornecendo-lhes informações sobre como reconhecer e notificar a Covid-19 como doença do trabalho para contribuir com o fortalecimento da ação sindical CUTista, na defesa da garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras adoecidos e mortos por Covid-19”, afirma Madalena Margarida da Silva.