CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

alt

As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma:
alt
Contribuição Serviço Passado: apurada individualmente para os participantes elegíveis ao Serviço Passado, que são aqueles que foram admitidos a partir de 09 de agosto de 2002 e vierem a ingressar no Plano Petros-2 dentro dos primeiros 60 dias, contados a partir da data de início de sua vigência (02.07.07), ou seja que ingressarem no Plano até o dia 30.08.07. Terá taxa equivalente à soma das taxas das contribuições básica e variável, apuradas para cada participante. Será realizada a partir do mês de inscrição do participante e terá duração correspondente ao tempo decorrido entre a data de admissão e o mês anterior ao de início de vigência do plano.
alt
Contribuição adicional: terá sua taxa calculada atuarialmente, com base no valor de eventual resultado deficitário verificado no Plano Petros 2 e será apurada para os participantes e assistidos.