CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

A Contribuição Especial poderá ser requerida pelo participante patrocinado que esteja exercendo atividade reconhecida como especial pela Previdência Social. A taxa da contribuição especial será escolhida pelo participante, em percentual inteiro, e estará limitada à alíquota 10%, incluída a parcela de responsabilidade do patrocinador. A qualquer momento, o participante poderá alterar essa taxa, cuja vigência terá início no mês subseqüente ao do requerimento da alteração.

Essa contribuição opcional terá vigência enquanto o participante exercer atividade especial.