Contraproposta da Petrobrás é caminho para a privatização e demissão em massa

A contraproposta apresentada pela Petrobrás e rejeitada por praticamente 100% da categoria, nas assembleias realizadas na semana passada, é, para dizer o mínimo, um show de horrores. A intenção de direção da empresa é “enxugar” direitos e conquistas, reduzir drasticamente o custo da mão de obra (ou seja, a sua remuneração) com o objetivo de deixar a companhia “atraente” para futuros compradores. Para isso, busca dificultar ao máximo a ação sindical, que é o principal núcleo de resistência dos trabalhadores, eliminar todos os “entraves” que o Acordo Coletivo impõe contra demissões individuais ou coletivas, desassistir por completo os terceirizados, entre outros gravíssimos problemas. “Essa é uma proposta estruturada da atual gestão da Petrobrás buscando pavimentar o caminho para a privatização e demissão em massa”, avalia o coordenador do Unificado, Juliano Deptula.

Show de horrores

Da primeira à última cláusula, todas as alterações propostas pela atual gestão vão no sentido de cortar direitos adquiridos, reduzir a participação do trabalhador nas decisões da empresa e precarizar as relações de trabalho. Destacamos, aqui, apenas alguns dos principais problemas dessa proposta que já foi rejeitada pela categoria:

Relações de trabalho – Se aprovada a proposta (cláusula 42), a empresa tiraria a cláusula de excedente de pessoal, que garante o programa Mobiliza e a realocação de pessoas das unidades que foram hibernadas ou desativadas. Essa cláusula foi usada no EDISP e gerou os mobilizas específicos para os casos de desativação de unidade como a Biocombustível do Ceará e Fafen de Sergipe. Sem ela, cada trabalhador estará por conta própria.

A empresa também quer adotar o turno de 12h a seu critério sem geração de HE (cláusula 16), extinguir a comissão de demissão individual (cláusula 41), se eximir de dar treinamento (cláusulas 44 e 45), retirar a obrigatoriedade de garantia programa de mobilidade interna antes da deflagração de processo seletivo público (cláusula 49), se liberar para contratar novos empregados com direitos abaixo do ACT (cláusula 50) e reduzir o efetivo das unidades da forma que desejar (cláusula 91).

Terceirizados – As cláusulas 99, 100 e 101, entre outras, que tratam especificamente sobre os terceirizados sofreram tentativas de serem completamente deformadas, estão nelas a supressão da comissão de terceirizados, a não necessidade de que o fiscal de contrato seja trabalhador próprio, o motorista terá de pagar por danos causados no veículo, mesmo não tendo sido culpado, o fundo garantidor passa, na prática a não existir.

Cláusulas sociais e sindicais – Implementação da Resolução 23 da CGPAR e Resolução normativa 239. O custeio passaria de 70×30 para 50×50 até 2022, com tendência de completa extinção da AMS (Cláusula 14); extinção de programas de educação como o Jovem Universitário (cláusula 12), redução das comissões permanentes e aumento de sua periodicidade (cláusula 18), retira os sindicatos da comissão de negociação da PLR (cláusula 88), retira a necessidade de homologação no sindicato, o que é a garantia dos cálculos para o trabalhador (cláusula 48), reduz a vigência do ACT de dois para um ano (cláusula 21).

Esse conjunto de estratégias da empresa para deformar o Acordo Coletivo e adequá-lo aos moldes de uma empresa privada só será barrado com muita mobilização e disposição de enfrentamento por parte da categoria. Vamos todos nos preparar para a batalha.

[Sindipetro Unificado SP]