Conselho Deliberativo da Petros é notificado pela SPC


No final do mês de dezembro do no passado, a SPC (Secretaria de Previdência Complementar), órgão do Ministério da Previdência, responsável pela fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, os chamados Fundos de Pensão, lavrou um Auto de Infração e notificou todos os membros do Conselho Deliberativo de 2004: Wilson Santa Rosa, Armando Trípode, Nélson Ramalho – conselheiros indicados – ; Paulo César, Yvan Barreto e Fernando Siqueira – conselheiros eleitos. Motivo: descumprimento dos normativos legais da previdência complementar, previstos na Constituição Federal – CF (artigo 202) e nas Leis Complementares – LC´s 108/01 e 109/01.

Segundo o Relatório de Fiscalização da SPC, os Conselheiros sabiam e deixaram que as empresas do Sistema Petrobrás patrocinadoras do Plano Petros, contribuíssem para o Plano, em valores superiores ao total das contribuições normais dos seus participantes e assistidos, ou seja, o Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação da Petros, não respeitou o limite da paridade contributiva previsto na atual legislação.

Os Conselheiros foram notificados porque, ao analisarem essa questão, em 2004, mantiveram a forma de apuração adotada pela Direção da Petros e determinaram que a Diretoria apresentasse um recurso junto ao Conselho Gestor da Previdência Complementar – CGPC, instância superior a SPC. Esse recurso, no entanto, não foi feito, porque as empresas patrocinadoras negociaram e celebraram com os participantes e assistidos, através da FUP e seus Sindicatos, o Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR

O AOR prevê a alteração do Plano de Custeio do Plano Petros estabelecendo o limite legal da paridade contributiva como contribuição normal do Plano.Com a implementação do AOR, as empresas patrocinadoras passarão a contribuir, não somente sobre a folha dos participantes da ativa, mas também sobre a folha dos assistidos, aumentando, desta forma, as contribuições futuras das patrocinadoras para o Plano Petros, respeitando-se os limites da atual legislação.

Apesar de o AOR prever a alteração das contribuições para o Plano Petros estabelecendo o limite legal da paridade contributiva como contribuição normal do Plano este Acordo não estabelece a forma de apuração da paridade, se por empresa patrocinadora, ou pelo somatório das contribuições de todas essas empresas

Os Conselheiros tem agora um prazo de 15 dias, a contar da data do último Conselheiro notificado, para apresentarem as suas defesas, junto a SPC. Se condenados, os Conselheiros podem ser multados em até 15 mil reais e podem ficar inabilitados por até 10 anos (artigo 110 do Decreto presidencial 4942/03).

Entenda o caso

Desde 1996 a Petrobrás e as demais empresas do Sistema Petrobrás passaram a contribuir com um percentual menor para o Plano Petrtos, que foi reduzido de 22,01%, aplicado sobre o total da folha de participantes ativos do Plano, para 22,16%. Apesar disso, mesmo com esse novo Plano de Custeio, aprovado pelo então Conselho de Curadores da Petros e pelo Conselho de Administração da Petrobrás, as patrocinadoras do Plano continuaram a contribuir com um montante superior ao total de contribuições normais dos participantes e assistidos do Plano.

Apesar disso, com as aposentadorias incentivadas pela Petrobrás e suas subsidiárias e sem a contratação de novos empregados, o montante pago pelas empresas vinha diminuindo, pois a folha de participantes ativos vinha encolhendo gradativamente. Após o fechamento unilateral do Plano Petros, em 2002, pelo Conselho de Administração da Petrobrás, essa redução se tornou permanente, mesmo que essas empresas voltassem a contratar, pois os novos empregados não poderiam ingressar mais no Plano Petros.

Com a aprovação da Emenda Constitucional número 20/98, que alterou o artigo 202 da CF e com a edição das LC´s 108/01 e 109/01, a SPC passou a exigir, em todos os planos de previdência complementar das empresas públicas e estatais, o cumprimento do limite legal da paridade contributiva entre essas empresas e seus respectivos participantes e assistidos.

No Plano Petros, entretanto, mesmo com a manutenção do percentual de desconto em 12,93% e a redução gradativa da folha de participantes, as empresas patrocinadoras do Sistema Petrobrás ainda continuariam a contribuir com um montante superior ao valor total das contribuições normais dos seus participantes e assistidos.

Para evitar problemas com a SPC, a direção da Petros passou, todo mês, a comparar o montante de contribuições dessas empresas para o Plano, com o montante das contribuições dos seus participantes e assistidos e contabilizar o valor excedente como crédito dessas empresas junto a Petros.

Infelizmente, de maneira irresponsável, os Conselheiros Fernando Siqueira, Paulo Brandão e Yvan Barreto fizeram inúmeras denúncias contra a atual direção da Petros, junto a SPC. Coincidência, ou não, a Secretaria determinou uma fiscalização específica para a Petros. Durante nove meses do ano passado, de março a dezembro, uma equipe de fiscalização da SPC acampou na Petros e examinou toda a documentação da entidade e dos seus planos. Nesse minucioso trabalho, nenhuma irregularidade foi encontrada, principalmente quanto às denúncias apresentadas por esses Conselheiros, no entanto essa equipe apontou problemas em relação ao cumprimento da paridade contributiva no Plano Petros.

A fiscalização da SPC, além de não concordar com a prática contábil adotada pela Direção da Petros, para registrar os valores dos créditos das patrocinadoras em relação ao Plano Petros, não concordou com a forma de sua apuração que é pela soma do total das contribuições das empresas patrocinadoras comparada com a soma das contribuições normais de todos os seus participantes e assistidos. Segundo o citado Relatório de Fiscalização, essa apuração deve ser feita por patrocinadora do Plano e seu respectivo grupo de participantes e assistidos. Essa mudança na forma de apuração irá alterar o crédito de cada empresa patrocinadora junto a Petros.

Conclusão

Independente do mérito, se, neste caso, a SPC está correta ou não, essa notificação que todos os Conselheiros Deliberativos da Petros, incluindo os indicados, sofreram é prova inequívoca de que os órgãos de fiscalização irão cobrar o cumprimento da nova legislação para todos as EFPC´s e seus planos de previdência. Principalmente os planos patrocinados por empresas públicas e estatais, como é o caso do Plano Petros. Portanto, se não forem encontradas soluções que busquem preservar e proteger os direitos dos participantes e assistidos do Plano, o caminho natural e inevitável será a justiça, nas suas mais diversas instâncias. Serão longos processos com seus intermináveis recursos, cujo desfecho será imprevisível.     

Este caso demonstra mais uma vez e, de forma inquestionável, que a FUP e seus Sindicatos estavam corretos quando priorizaram a busca da solução das pendências da Petros. Principalmente em relação à cobertura das dívidas das patrocinadoras com o Plano Petros e as mudanças necessárias para que o Plano pudesse enfrentar os problemas que a nova legislação da previdência complementar trariam, tanto para a sua gestão quanto para a gestão da nossa Fundação. Infelizmente, as Associações de Aposentados e alguns Sindicatos dissidentes preferiram ignorar essas ameaças e os alertas que a FUP e seus Sindicatos fizeram. Preferiram agir como a avestruz e “enterrar a cabeça na areia”, ao invés de encarar a realidade. Além de nada fazerem para enfrentar as mudanças dessa nova legislação, que reduzem direitos dos trabalhadores, mentiram e distorceram informações, enganando, iludindo e prejudicando milhares de participantes e assistidos do Plano Petros.