Conquista na NR-30 é um marco da luta por segurança no trabalho embarcado

Plataformas de petróleo no Brasil ganham anexo específico…








Imprensa da FUP com informações do Sindipetro NF

No dia 14 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 183, de 11 de maio de 2009, que aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30. O Anexo passa a ser a primeira Norma que regulamenta as atividades realizadas em plataformas de petróleo no Brasil, beneficiando diretamente os trabalhadores da Petrobrás e de empresas contratadas.

O Anexo II da NR-30 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás no subsolo marinho, em águas brasileiras.

O trabalho para redação do anexo foi realizado em três anos, por uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, da Petrobrás e do governo. Os trabalhadores foram representados pelos diretores do Sindipetro NF, Armando Freitas, Vitor Carvalho e por Cairo Garcia Correa da Confederação do Ramo Químico (CNQ/CUT).

Até então, não havia nenhuma regulamentação para as atividades a bordo das plataformas, o que acontecia era uma adaptação das normas existentes para as condições das unidades marítimas.



Segundo o diretor do Sindipetro NF, Armando Freitas, as normas existentes estavam focadas nos equipamentos e este anexo tem como foco principal o ser humano. “O anexo II visa a segurança e conforto dos trabalhadores em unidades marítimas de petróleo, que trabalham em condições atípicas e que por direito devem ser bem tratados no seu local de trabalho”, afirma Armando.

A idéia da criação de uma norma específica para o trabalho em plataformas é um objetivo do movimento sindical, desde o começo das atividades de petróleo. Uma luta de muitos anos, que foi consolidada durante a construção da NR-30, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Os representantes do Sindipetro-NF verificaram a possibilidade da construção de um anexo que atendesse às unidades marítimas. Essa oportunidade foi aceita pelos membros da Comissão Tripartite, que tinha a Petrobrás como participante, e isso propiciou o desenvolvimento dos trabalhos com essa finalidade.

“O anexo II da NR-30 mantém a integridade física, psíquica e social dos trabalhadores de plataformas e isso é revolucionário”, comemoram os sindicalistas.

Todas as plataformas que estiverem no Brasil, independente de serem nacionais ou estrangeiras, devem seguir o que está definido no Anexo II da NR-30. A Petrobrás se antecipou às ações obrigatórias e já implantou alguns itens definidos nesse regulamento, como a implantação de Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por plataforma, do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).




Veja no Diário Oficial a íntegra do anexo: 

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=199&data=14/05/2010