Plataformas de petróleo no Brasil ganham anexo específico…
No dia 14 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 183, de 11 de maio de 2009, que aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30. O Anexo passa a ser a primeira Norma que regulamenta as atividades realizadas em plataformas de petróleo no Brasil, beneficiando diretamente os trabalhadores da Petrobrás e de empresas contratadas. O Anexo II da NR-30 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás no subsolo marinho, em águas brasileiras. O trabalho para redação do anexo foi realizado em três anos, por uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, da Petrobrás e do governo. Os trabalhadores foram representados pelos diretores do Sindipetro NF, Armando Freitas, Vitor Carvalho e por Cairo Garcia Correa da Confederação do Ramo Químico (CNQ/CUT). Até então, não havia nenhuma regulamentação para as atividades a bordo das plataformas, o que acontecia era uma adaptação das normas existentes para as condições das unidades marítimas.
A idéia da criação de uma norma específica para o trabalho em plataformas é um objetivo do movimento sindical, desde o começo das atividades de petróleo. Uma luta de muitos anos, que foi consolidada durante a construção da NR-30, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Os representantes do Sindipetro-NF verificaram a possibilidade da construção de um anexo que atendesse às unidades marítimas. Essa oportunidade foi aceita pelos membros da Comissão Tripartite, que tinha a Petrobrás como participante, e isso propiciou o desenvolvimento dos trabalhos com essa finalidade. “O anexo II da NR-30 mantém a integridade física, psíquica e social dos trabalhadores de plataformas e isso é revolucionário”, comemoram os sindicalistas. Todas as plataformas que estiverem no Brasil, independente de serem nacionais ou estrangeiras, devem seguir o que está definido no Anexo II da NR-30. A Petrobrás se antecipou às ações obrigatórias e já implantou alguns itens definidos nesse regulamento, como a implantação de Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por plataforma, do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). |
Veja no Diário Oficial a íntegra do anexo:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=199&data=14/05/2010