Petroleiros lutam há mais de 20 anos pelo cumprimento das cláusulas 33 e 45 dos ACTs de 1985 e 1986, respectivamente…
Imprensa da FUP
Uma das principais conquistas da FUP no Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011 foi o reingresso ao Plano Petros dos ex-participantes que lutam há mais de 20 anos pelo cumprimento das cláusulas 33 e 45 dos ACTs de 1985 e 1986, respectivamente. Nesta terça-feira, 05, o Conselho Deliberativo da Petros autorizou a Fundação a operacionalizar o retorno destes ex-participantes em até 90 dias. Além de garantirem o recebimento dos benefícios mensais do Plano Petros, eles terão direito ao pagamento dos retroativos acumulados desde 1985, com um desconto único de 25% da contribuição que deveria ter sido recolhida para a Petros.
O retorno dos ex-participantes do Plano Petros que têm direito às cláusulas 33 e 45 (dos ACTs de 1985 e 1986, respectivamente) foi garantido pela FUP e seus sindicatos no Acordo de Obrigações Recíprocas e referendado no Acordo Coletivo de 2009, quando a Petrobrás assumiu o compromisso de implementar esta conquista. De acordo com um levantamento preliminar de 2003, a Petros estima que 374 ex-participantes do Plano Petros podem ser contemplados. Ainda que alguns destes ex-participantes tenham, por ventura, falecido, as pensionistas terão o direito garantido. Para reivindicar o reingresso ao Plano Petros, com base nas cláusulas 33 e 45 (dos ACTs de 1985 e 1986, respectivamente), os petroleiros ou suas pensionistas devem procurar os postos da Petros com as documentações que comprovem sua elegibilidade.