Conheça o que mudou no Saúde Caixa com o novo ACT

Devido às distorções nas informações que estão circulando na categoria sobre o que foi garantido no Acordo Coletivo (ACT) dos bancários em relação ao Plano Saúde Caixa, a FUP alerta e esclarece:

No novo Acordo Coletivo dos bancários, os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas da CEF estão praticamente dobrando as contribuições para o seu plano de saúde, o Saúde Caixa. Como o plano tem um superávit acumulado de R$ 500 milhões, a previsão é que a relação de custeio 70×30 ainda seja mantida nos próximos meses.

No entanto, a partir de janeiro de 2022, prazo estipulado pelas Resoluções CGPAR 22 e 23 para cumprimento das exigências do governo, as estatais com planos de saúde autogerido terão que se enquadrar a essas medidas, inclusive em relação ao teto de gastos de 8% sobre a folha de salários e benefícios das aposentadorias e pensões.

Hoje, o Plano Saúde Caixa já gasta 7% das folhas de salários e de benefícios (da CEF e da Funcef).  O novo Acordo de Trabalho pactuado prevê que o teto de gastos não ultrapasse o limite de 6,5%, a partir de janeiro de 2022. “Mesmo dobrando a contribuição para o plano, eles ainda serão obrigados a cumprir o teto”, explica o diretor de Seguridade da FUP, Paulo César Martin.

“O superávit acumulado no plano garantiu um fôlego à categoria, mas os beneficiários terão que cumprir o teto acordado com a Caixa. Se hoje, eles já gastam 7%, com o teto de 6,5% e consumindo o superávit, será muito difícil segurar o plano sem cortes em procedimentos e sem redução de benefícios, principalmente para os aposentados e pensionistas”, alerta Paulo César.

Como é hoje a relação de custeio no Plano Caixa?

> 2% de contribuição mensal (não considera faixa etária, nem faixa de renda).

> Além da mensalidade, o beneficiário tem 20% de coparticipação, com limite de R$ 2.400,00 anuais por núcleo familiar

Como ficará com o novo ACT?

> 3,5% de contribuição mensal, sem faixa etária e sem faixa de renda e mais 0,4% por dependente limitado a 4,3% (dois ou mais dependentes).

> Além da mensalidade, o beneficiário tem 30% de coparticipação, limitado a R$ 3.600,00 anuais por núcleo família.

Se haverá esse aumento, como será mantida a relação 70 x 30?

> A relação 70 X 30 será mantida utilizando um superávit de RS 500 milhões acumulado no Plano.

>Sem esse superávit, na prática eles não manterão a relação 70 x 30.