Segundo levantamento do INEEP, interrupção das atividades pode extinguir mais de 5 mil empregos, além de provocar perdas de quase R$ 400 milhões a cofres públicos do estado da Bahia e de 16 municípios baianos
Com apoio da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindipetro-Bahia, o deputado federal Joseildo Ramos (PT) ingressou, na noite de domingo (10/4), com pedido de liminar na Justiça Federal da Bahia (3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia) para suspender a hibernação dos campos terrestres de petróleo e gás natural no estado, iniciada pela Petrobrás em abril, com a demissão de 350 trabalhadores do campo terrestre de Dom João, em São Francisco do Conde. Segundo levantamento feito pelo Instituto de Estudos Estratégicos em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (INEEP), a interrupção das atividades no estado pode extinguir mais de 5 mil empregos.
Além do desemprego, a interrupção das atividades da Petrobrás na Bahia deve gerar grandes perdas aos cofres públicos, sobretudo para municípios baianos que têm a atividade petrolífera como uma de suas principais fontes tributárias. Somente com royalties e participações especiais, as perdas podem chegar a R$ 170 milhões anuais para o governo do estado e a R$ 220 milhões para 16 cidades baianas, aponta o INEEP. Perdas financeiras que certamente vão impactar as ações de saúde pública para o combate à pandemia do novo coronavírus.
“A decisão da Petrobrás de paralisar atividades em plena pandemia de covid-19 mostra a irresponsabilidade da atual gestão da empresa não apenas com seus trabalhadores, mas também com a população brasileira. A empresa que anunciou lucro recorde em 2019 demite pessoas, abandona trabalhadores terceirizados, interrompe atividades lucrativas alegando corte de gastos, mantém a venda de ativos como gasodutos e refinarias, o que vai diminuir sua capacidade de sustentação econômica, e ignora sua função social de apoio às comunidades locais onde está instalada. O foco da atual diretoria da empresa é beneficiar somente os acionistas, sem se importar com os cidadãos e as cidadãs”, afirma Deyvid Bacelar, diretor da FUP.
A ação de tutela antecipada com pedido de liminar impetrada por Ramos solicita cobrança de multa diária de R$ 100 mil à Petrobrás, caso a empresa não cumpra a interrupção da hibernação. O texto menciona que “apenas no caso da Bahia o faturamento da Petrobrás é da ordem de R$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Reais), além do pagamento de impostos (ICMS para o estado e ISS para os municípios produtores), além de Royalties. Caso a intempestiva e despropositada determinação se cumpra, teríamos, em pleno estado de calamidade de saúde, o agravamento do quadro de desemprego no Nordeste; ampliação das consequências nefastas na economia nordestina, além da aceleração do processo de desindustrialização da região, uma verdadeira catástrofe anunciada”.
Embora se refira à Bahia, o pedido de liminar menciona os efeitos da hibernação adotada pela gestão da Petrobrás em outros estados da Região Nordeste e no Espírito Santo. “As medidas previstas não atingem só a Bahia. Atingem também os estados de Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e o norte do Espírito Santo. Na cadeia produtiva nos diversos estados a paralisação progressiva das atividades operacionais da Petrobrás terá como principal consequência a destruição de cerca de 10.000 postos de trabalho direta e indiretamente”, diz o texto da ação.
“No momento em que o país assiste nas últimas 24 horas a ocorrência de mais de 700 mortes e em números totais, cerca de 10 mil óbitos em razão da pandemia da COVID-19, a Petrobrás, sendo uma empresa pública, com a responsabilidade social que lhe é inerente, em um dos piores momentos vividos pela humanidade deveria contribuir para, talvez, tentar amenizar o sofrimento do povo brasileiro, considerando o elevado lucro auferido em 2019.
A demissão dos profissionais que trabalham nos campos em questão impactará, certamente, na sustentabilidade econômica de estados e municípios, aprofundando a crise macroeconômica e sanitária que enfrentamos. Além, é claro, de impactar diretamente no sustento dos profissionais demitidos e das suas famílias.
Trata-se de uma medida absurda, sem justificativa plausível e tomada no pior momento possível”, completa o pedido de liminar.
[FUP]