CNQ denuncia tentativa de retrocessos no Fator Acidentário de Prevenção

A Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNQ) denunciou a intenção da Previdência Social de “dar um golpe e impor o retrocesso” no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Segundo a entidade, na última reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), ocorrida no dia 30 de outubro,  a área técnica da Previdência apresentou uma proposta que atende à bancada dos empregadores e que poderá descaracterizar o acordo feito em 2009 com as centrais sindicais.

“Essas propostas representam um retrocesso e golpe nas resoluções 1308, 1309 e 1316 do CNPS ratificadas pelo Decreto Presidencial 6.957/2009”, ressalta a CNQ, alertando para a intenção da Previdência Social de aprova-las ainda neste mês de novembro. “Essas propostas foram apresentadas  sem que se seja definido o futuro de quem vai estar na Previdência. Sabemos que internamente a própria Previdência tem tempo até junho de 2015 se quiser fazer alguma mudança técnica do FAP para 2016, dialogando com os atores sociais”, informa a Confederação.

As mudanças propostas são: alteração da fórmula de cálculo do FAP, desonerando ainda mais as empresas e impondo prejuízos aos cofres públicos; exclusão dos acidentados com menos de 15 dias (segundo o próprio Ministério da Previdência Social, isso significaria reduzir 58% dos acidentes contabilizados, o que aumentaria a subnotificação); exclusão dos acidentes de trajeto; exclusão do bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e em caso de taxa média de rotatividade maior que 75%. Segundo a bancada dos trabalhadores no CNPS, todas estas alterações propostas pelos patrões e endossadas pela Previdência Social significarão na prática o fim do Fator Acidentário de Prevenção, desprotegendo os trabalhadores e liberando ainda mais a precarização e insegurança nas empresas.

Entenda o FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho.É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A aferição varia de 0,5 a 2 pontos, com base no índice de frequência dos acidentes, gravidade da ocorrências e custos dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. O FAP é utilizado para calcular a contribuição dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a ser aplicada às alíquotas de 1% (atividades de risco mínimo), 2% (atividades de risco médio) ou 3% (atividades de risco máximo, como é o caso da indústria de petróleo), incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Fonte: FUP