Abono nas Semanas de Natal e Ano Novo segue cláusula estipulada no Acordo Coletivo de Trabalho

Em comunicado oficial, a Petrobrás anunciou que, mediante cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, os funcionários em regime administrativo terão abono nas vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo. Este ano, ambas as datas comemorativas caem em uma quarta-feira, e as respectivas vésperas (24 e 31 de dezembro) serão dispensadas de trabalho, conforme estipulado na cláusula 58, parágrafo 2º do ACT. A medida visa ajustar o calendário às necessidades dos trabalhadores em um período de menor fluxo.

 

Para os trabalhadores e trabalhadoras que realizam teletrabalho em regime de três dias semanais, não será necessário o comparecimento presencial nessas semanas, pois os três dias de trabalho remoto poderão ser registrados com o código 2037. Já aqueles que trabalham remotamente de um a dois dias por semana devem alinhar diretamente com seus gestores a presença presencial em uma das datas.

 

A empresa também ressaltou que, embora o regime presencial não seja obrigatório, o gestor tem autonomia para solicitar a presença dos empregados caso a demanda operacional assim o exija. Para os funcionários que não optaram pelo teletrabalho, o comparecimento presencial seguirá o expediente habitual nas semanas de Natal e Ano Novo.