Chevron é condenada em segunda instância no Equador a pagar US$ 18 bi por danos à Amazônia e à população

A multinacional é acusada de despejar resíduos de perfuração de petróleo em poços desprotegidos, poluindo a floresta e provocando doenças e mortes de indígenas…

 Com informações de agências  internacionais

A justiça equatoriana confirmou em segunda instância a sentença contra a petrolífera norte-americana Chevron, por danos ambientais entre os anos 60 e 90. Um Tribunal de apelação do Equador confirmou na terça-feira (03) a multa bilionária contra a multinacional, que havia sido anunciada em fevereiro de 2011. A petrolífera foi condenada a pagar 18 bilhões de dólares por danos causados à floresta amazônica e à saúde da população. O valor representa um terço do PIB do Equador e, segundo o “Financial Times”, é o mais alto por um crime ambiental na história.

Inicialmente, a justiça equatoriana ordenou que a Chevron pagasse 8,6 bilhões de dólares por danos ambientais causados pela Texaco – comprada em 2001  – , mas o valor subiu para 18 bilhões, porque a empresa não fez um pedido público de desculpas como exigido  na decisão judicial. A Texaco é acusada de despejar resíduos de perfuração de petróleo em poços desprotegidos, poluindo a floresta e provocando doenças e mortes de indígenas.

A confirmação da primeira sentença, ao final de um processo judicial de 17 anos, foi saudada pelo presidente equatoriano, Rafael Correa. As populações indígenas e as autoridades do Equador congratulam-se com a decisão do tribunal, que  fará justiça às mais de 30 mil vítimas da exploração predatória da Texaco durante quase três décadas.
 
O advogado das vítimas garante que o processo não fica só pelo Equador:
“Há elementos jurídicos, convenções internacionais, há normas que permitem exigir julgamentos em outros países, por isso não é nada estranho este procedimento. Vamos fazê-lo, não perdoaremos um centavo à Chevron”, disse.
 
A sentença obriga igualmente a Chevron a apresentar desculpas públicas às populações afetadas, sob pena de ver duplicado o valor da indenização.