Central defende manutenção do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Mais uma vez está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre uma pauta que afeta diretamente a vida da classe trabalhadora.



Nesta quarta-feira (6), o STF deverá julgar uma ação da empresa Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais, que alega inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2013, que institui o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).



O FAP é uma conquista da classe trabalhadora por meio de resolução aprovada na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e visa valorizar as empresas que investem na melhoria das condições de trabalho, ao mesmo tempo em que penaliza aquelas que apresentam alta acidentalidade.



O Brasil é um país que ainda apresenta alto índice de acidentes de trabalho. Somados os anos de 2010, 2011 e 2012 foram mais de dois milhões de acidentes. Desses, 47.355 trabalhadores não retornaram mais para o trabalho e 8.422 foram a óbitos, colocando o país  em 4º lugar no ranking mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).  Os dados por si só demonstram a gravidade do problema e as consequências para a classe trabalhadora e para o Estado, que tem de arcar com os altos custos de assistência médica, aposentadorias e pensões.

Por outro lado, os empregadores, de forma irresponsável e inconsequente, vêm tentando, por meio de recursos jurídicos, impedir a efetivação do FAP, instrumento de defesa de melhoria das condições de trabalho e da prevenção de doenças e acidentes, prejudicando também as empresas que se propuseram a investir para a manutenção de ambientes de trabalho mais seguros.



A CUT reivindica que os ministros do STF não aceitem nenhuma medida que vise retroceder a legislação prejudicando avanços tão duramente conquistados pela classe trabalhadora e que está dentro dos preceitos da agenda do trabalho decente, preconizado pela OIT.

 

Vagner Freitas

 

Presidente Nacional da CUT

 

Fonte: CUT