O Sindipetro-NF tem identificado que muitos empregados da Petrobrás que trabalhavam em regime de turno de 12 horas, ou em sobreaviso embarcado, ainda se aposentam sem ajuizar ações de supressão de folgas. O mesmo acontece no caso de petroleiros e petroleiras de empresas privadas.
O Departamento Jurídico da entidade informa que continua a ajuizar e obter grande percentual de êxito nas ações de supressão de folgas: 75% de aproximadamente 2 mil ações ingressadas foram concluídas com vitória do trabalhador.
O que são folgas suprimidas
Qualquer embarque a mais do que os 14 dias originais, e qualquer folga a menos do que os 21 dias previstos (mesmo que por conta da quarentena imposta aos trabalhadores), implica em supressão. Devem ser pagos como horas extras. E a empresa, em geral, nem paga e nem reconhece as folgas suprimidas para efeitos do banco de horas. Também é assim nas empresas privadas do setor, porém com folgas de 14 dias.
Até quando colocar na justiça
O prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho com a empresa. E cada ação retroage apenas a cinco anos, desde o dia do ajuizamento. Assim, se o trabalhador esperar dois anos para entrar na justiça, a ação só poderá cobrar as horas extras dos últimos três anos.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, o Jurídico do NF necessita, basicamente, de contracheques e comprovantes de embarque e desembarque dos últimos cinco anos. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail juridico@sindipetro.org.br.
[Do Boletim Nascente/Imprensa do Sindipetro NF]