As renegociações de contratos da Petrobrás e as demissões de trabalhadores terceirizados no período da pandemia

[Estudo produzido por Cloviomar Cararine, da subseção Dieese da FUP]  

Na tentativa de cortar cerca de US$2 bilhões (R$10 bilhões) em custos operacionais, a Petrobrás tem atacado em diversas frentes. Em documento divulgado pela empresa em 26 de março de 2020, uma série de medidas foram adotadas para minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 e do choque de preços do petróleo[1]. Um destas investidas foi na direção de hibernações de plataformas em operação em campos de águas rasas, redução de gastos com intervenções em poços e principalmente, renovação/renegociação de contratos com empresas prestadoras de serviços. Neste sentido, passaram a acontecer adiamento de pagamentos de parcelas dos contratos, antecipação do fim do contrato e, até mesmo, a suspensão de contratos existentes. Vale destacar que

Em abril de 2020, a Petrobrás anunciou um corte de produção de 200 mil barris de petróleo, por dia, com a hibernação de mais de 60 plataformas marítimas e sondas terrestres da empresa. A redução e parada de produção tem ocorrido ao longo dos últimos meses de forma desigual entre as regiões produtoras. Com o argumento de privilegiar os ativos de maior rentabilidade, a gestão da Petrobrás se aproveita da crise para acelerar sua agenda de privatização, paralisando e hibernando os ativos que possui interesse em vender. Regiões como o Nordeste do país e o Norte Fluminense sofreram impactos muito maiores em seus campos produtores, repercutindo tanto nos empregos existentes nessas regiões, quanto na arrecadação de royalties e participações especiais. A renegociação e suspensão dos contratos com as empresas prestadoras de serviço e manutenção se enquadram nessa política de aproveitamento da crise gerada pela pandemia da covid-19 para implementação de sua agenda de privatização e diminuição da empresa estatal brasileira.

Mas, dentro destas mudanças proporcionadas pela Petrobrás, como ficam as empresas contratadas e seus trabalhadores?

Em 2019, segundo informações do Relatório de Sustentabilidade da Petrobrás, a empresa tinha 12.162 fornecedores que firmaram contratos com ela (89% no Brasil), celebrando 4.951 contratos neste ano, num valor total de R$55,7 bilhões. Um detalhe importante está no tamanho das empresas prestadoras de serviços: 74% destes fornecedores possuem contratos até R$100 mil, outros 13% estão na faixa entre R$100 mil e R$1 milhão e acima de R$ 1 milhão em valor de contrato estão os 13% restantes das empresas. Assim, as medidas adotadas recentemente pela Petrobrás, mesmo que ocorram com grandes contratos, podem atingir de forma diferenciada as pequenas empresas, que firmam contratos menores em valor, mas são grandes empregadoras.

Para os trabalhadores destas empresas, o início das renegociações dos contratos com a Petrobrás são sempre momentos muito preocupantes. Sabem que a “corda” sempre arrebenta para o lado mais fraco e o resultado destas negociações acabam em redução de direitos, salários e, até mesmo, perda de emprego. Assim, neste momento delicado que estamos vivendo de pandemia e risco de contaminação no local de trabalho, muitos trabalhadores terceirizados da Petrobrás estão perdendo empregos.

Na tentativa de identificar o número de demissões ocorridas de abril a junho de 2020 (período de renegociação de contratos e aplicação de medidas de resiliência da Petrobrás), fizemos uma consulta a sindicatos representantes de trabalhadores terceirizados da Petrobrás. A partir de informações dos sindicatos de petroleiros em cada estado na nação, buscamos contatos com os sindicatos que representam os terceirizados e fizemos a consulta por telefone, entre os dias 08 a 12 de junho. Vale ressaltar que são informações e números apresentados por dirigentes sindicais com conhecimento de casos de demissões. Também não conseguimos informações nos estados do Norte, mas o número de trabalhadores terceirizados nesta região não são grandes. Vale ressaltar ainda que os números apresentados podem estar subestimados, pois as renegociações (ou fins) de contratos continuam ocorrendo e outros sindicatos podem ser consultados mais à frente. Trata-se assim de uma aproximação.

A tabela abaixo apresenta os números de demissões que ocorreram, no período consultado, divididas por região do país. Aqui, cabe outra observação importante sobre a metodologia utilizada na pesquisa: por conta das áreas de atuação dos sindicatos consultados, optamos por separar, assim como faz a Petrobrás, em áreas: “Apoio à Operação Direta e Indireta”, “Paradas de Manutenção”, “Apoio Administrativo” e “Obras”. Por conta da representação sindical a que tivemos acesso, podemos comparar as demissões apenas das áreas de “Apoio à Operação Direta e Indireta” e “Paradas de Manutenção”. As demissões que podem (ou não) ter ocorrido nas áreas de atuação de “Apoio Administrativo” e “Obras” não foram catalogadas.

Número de demissões de trabalhadores terceirizados da Petrobrás, por região do Brasil, apenas nas áreas de apoio à operação direta e indireta e paradas de manutenção – abril a junho de 2020

Região Trabalhadores Terceirizados da Petrobrás nas atividades de “Apoio à Operação Direta e Indireta” e “Parada de Manutenção” – jan/2020 Trabalhadores Demitidos nestas mesmas áreas de atuação % de demitidos
Nordeste 19.649 3.554 18%
Sudeste 37.245 5.146 14%
Sul 2.849 500 18%
Soma 59.743 9.200 15%

Fonte: Petrobrás, Relatório de Sustentabilidade 2019 e Subseção DIEESE/FUP a partir de relatos dos sindicatos representantes destes trabalhadores

Além disso, foram relatados pelos dirigentes sindicais que todos os trabalhadores, mesmo os que não perderam o emprego, sofreram algum tipo de mudança proporcionada pela Medida Provisória nº 936[2], como redução de jornada com redução de salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Anexo – abaixo a lista de sindicatos consultados entre os dias 10 e 17 de junho de 2020

  • STICC – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre/RS;
  • SINDIMON – Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais no Estado do Paraná;
  • SINTRAMONTI – Sindicatos dos Trabalhadores em Montagens, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais no Estado de Minas Gerais;
  • SITICCAN – Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e madre de Deus;
  • SINTEPAV – PE – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção d Estada, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco;
  • SITICOMMM – Sindicato dos Trabalhadores nas Industria da Construção Civil, Montagem Industrial, Mobiliário, Mármore e Granito e do Vime de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Magé e Guapimirim;
  • SINDIPETRO-BA – Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia;
  • SINDIPETRO-CE/PI – Sindicato dos Petroleiros do Estado do Ceará e Piauí;
  • SINDIPETRO-RN – Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio Grande do Norte;
  • SINDIPETRO- UNIFICADO SP – Sindicato dos Petroleiros Unificados do Estado de São Paulo;
  • SINDIPETRO-LP – Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista
  • SINDIPETRO-SJC – Sindicato dos Petroleiros de São José dos Campos;
  • SINDIPETRO-ES – Sindicato dos Petroleiros do Estado do Espírito Santo;
  • SINDIPETRO-NF – Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense;


[1] Ver em Petrobras adota ações para reforçar resiliência, 26 de março de 2020. Disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/resultados-e-comunicados/comunicados-ao-mercado/

[2] A Medida Provisória nº 936, publicada em 01 de abril de 2020 e “institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”.