Carnaval é feriado? Advogado do Sindipetro-Ba explica

Com a proximidade de mais um carnaval, surgem as dúvidas recorrentes dos trabalhadores sobre seus direitos durante os dias festivos. Afinal, o carnaval é considerado feriado? Os trabalhadores que atuarem durante os festejos terão direito a horas extras? É permitido recusar trabalho neste período?

Com o objetivo de informar a categoria petroleira sobre o tema, o Sindipetro-Ba consultou o Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões, responsável pela assessoria jurídica da entidade, sobre os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras durante o carnaval. O advogado Cleriston Bulhões esclarece que, contrariamente ao que muitos acreditam, os dias de carnaval não são legalmente considerados feriados. Portanto, os empregados escalados para trabalhar nesses dias não têm direito ao pagamento de horas extras, e só podem se ausentar mediante justificativa, como um atestado médico, por exemplo.

Bulhões ressalta que, apesar de ser uma festividade celebrada em todo o país e especialmente marcante no Estado da Bahia, a ausência de uma lei federal ou estadual que reconheça o carnaval como feriado impede tal consideração. Nem mesmo em Salvador, apesar de ser a capital da festa, os dias de folia são oficialmente reconhecidos como feriados, pois não há legislação municipal que os estabeleça como tal.

O Sindipetro-Ba destaca que, embora não haja previsão legal reconhecendo o carnaval como feriado, é possível firmar acordos específicos com os empregadores para regular as atividades durante esse período. Portanto, é essencial que os trabalhadores se unam para fortalecer as negociações com seus empregadores.

 

[Sindipetro BA]