O BPD é o instituto que faculta ao participante ativo, por opção ou presunção, receber, em tempo futuro, um dos seguintes benefícios:
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Aposentadoria normal;
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Aposentadoria por invalidez;
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Pensão por morte do participante ativo;
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Pecúlio por morte, exclusivamente quando se tratar do falecimento do participante assistido.
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A opção pelo BPD estará condicionada ao cumprimento de uma carência mínima de 30 dias de efetiva vinculação ao Plano PETROS-2. |