AUXÍLIO DOENÇA

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Requisitos para concessão:
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O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano;

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Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social;

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Cumprimento de 12 meses de vinculação ininterrupta do participante ao plano, exceto quando o benefício seja decorrente de acidente de qualquer natureza, bem como de doença profissional ou do trabalho e aqueles em que a inscrição do participante tenha ocorrido no prazo de 90 dias após a data da sua admissão no patrocinador. Para os participantes admitidos no patrocinador anteriormente à data do início de vigência do plano (02.07.07), o prazo é de 180 dias contados a partir dessa data.

Renda: mensal em valor monetário por prazo determinado, enquanto lhe for garantido o benefício da Previdência Social.

Valor Inicial da Prestação Mensal: 80% x (SB – Benef. INSS).