As pendências do PED 2015 e a necessidade de manter o equilíbrio dos PPSPs

No nosso último programa sobre a previdência dos petroleiros, você foi informado sobre as novas regras do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, decorrentes da emenda constitucional nº 103, que entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Ficou sabendo também das alterações nos regulamentos dos PPSPs, aprovadas em 30/04/2020, decorrentes dessa Reforma da Previdência, da implantação do novo PED, do cumprimento da Resolução CGPAR 25 e da desvinculação do benefício do INSS da concessão do benefício desses planos.

Mesmo após a implantação do novo PED, ainda ficaram pendentes os valores do PED de 2015, que não foram equacionados, devido a uma série de ações judiciais e decisões liminares que suspenderam o pagamento desse equacionamento.

Para falar desse assunto, convidamos os assessores jurídico da FUP, Marcello Gonçalves e o assessor previdenciário da FUP e da ANAPAR, Luíz Felippe Fonseca, para participar do nosso próximo programa.

Eles esclareceram os participantes sobre a necessidade de equacionamento dos valores pendentes do PED 2015 e porque não foram incluídos no novo PED. Também explicaram a proposta da Petros para o pagamento desses valores.

Você já sabe, nosso programa ao vivo é toda quinta de manhã, através do canal da FUP no YouTube e da página da FUP do Facebook. Divulgue, assista e participe enviando perguntas pelos chats.

Veja a íntegra do programa desta quinta, 25/06: