As contribuições para o Plano PETROS – 2 terão vigência e valor estabelecidos no Plano de Custeio e estão classificadas como:
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Contribuição Regular
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Contribuição Facultativa | |
Contribuição Especial
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Contribuições Extraordinárias
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As contribuições para o Plano PETROS – 2 terão vigência e valor estabelecidos no Plano de Custeio e estão classificadas como:
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Contribuição Regular
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Contribuição Facultativa | |
Contribuição Especial
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Contribuições Extraordinárias
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